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MT Prev divulga lista de beneficiários que não fizeram Censo Previdenciário; saiba como regularizar

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O Mato Grosso Previdência (MT Prev) publicou nesta quarta-feira (12.06) o Edital 01/2024 que suspende o pagamento dos servidores aposentados e pensionistas que não realizaram ou não concluíram o Censo Previdenciário no prazo estabelecido de até 5 de abril.

Para ter os proventos restabelecidos, os beneficiários pendentes devem regularizar o cadastro no
site do MT Prev ou presencialmente na sede da autarquia em Cuiabá, mediante agendamento pelo telefone 65 3363-5300.
Segundo a gerência de cadastro do MTPrev, o edital publicado inclui os nomes de quem não tinha realizado o Censo até o dia 23 de maio. Caso tenha regularizado a situação até a data desta publicação, o segurado pode ficar despreocupado.

Os beneficiários que regularizarem o cadastro receberão os pagamentos conforme programação mensal no ciclo da folha de pagamento do Poder Executivo Estadual.

Censo Previdenciário

Amplamente divulgado na televisão e internet com apoio da imprensa, sindicatos e assessorias, o Censo Previdenciário do MTPrev foi realizado no período de 11 de dezembro a 29 de fevereiro de 2024, e prorrogado até o dia 5 de abril.

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Após o prazo final, ainda foi realizada uma força-tarefa composta pela autarquia, sindicatos, secretarias e outros órgãos estaduais com o objetivo de localizar os ausentes e evitar a suspensão dos pagamentos.

A ação localizou 2.081 pessoas até a finalização em 20 de maio. Do total de 88.951 convocados, 4.039 (4,54%) ainda não atualizaram o cadastro.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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