MATO GROSSO

Municípios podem marcar nova data para Dia D de vacinação contra Influenza

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) realizará no próximo sábado (20.04), o Dia D de vacinação contra a Influenza em Mato Grosso. Os municípios que não tiverem doses suficientes para a execução da ação poderão organizar a mobilização em outra data. 

O secretário adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde da SES, Juliano Melo, explicou que a maioria dos municípios têm condições de realizar o Dia D no próximo sábado, mas que alguns municípios não terão doses suficientes. Por essa razão, a secretaria deliberou total autonomia aos municípios quanto à data da mobilização. 

“Todos os municípios de Mato Grosso devem se mobilizar e fazer um Dia D de vacinação contra a Influenza. Contudo, devido ao atraso no envio das doses pelo Ministério da Saúde, a SES está deliberando aos municípios a escolha pela data. Posso dizer que a grande maioria dos municípios terá condições de realizar a mobilização neste sábado e contamos com essa adesão”, disse. 

A superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, reafirmou a importância da parceria com os municípios na campanha de vacinação contra a Influenza.  

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“O nosso objetivo é efetivar as ações da campanha em regime de colaboração, para que, de forma simultânea, o maior número de municípios consiga um alcance satisfatório e igualitário na vacinação. Essa é mais uma ação que vem para somar com o trabalho realizado pelos próprios municípios. A ideia é que, no dia 20 de abril, a Saúde Pública de Mato Grosso intensifique a imunização contra a Influenza e conscientize a população da importância da vacinação”, acrescentou. 

A influenza é uma infecção viral aguda que afeta o sistema respiratório e é de alta transmissibilidade. A estratégia de vacinação contra a influenza foi incorporada pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) em 1999, com o propósito de reduzir internações, complicações e óbitos na população-alvo.

Quem deve se vacinar?

Os grupos prioritários a serem vacinados pela Campanha de Vacinação contra a Influenza são:

•    Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
•    Trabalhadores da saúde;
•    Gestantes;
•    Puérperas;
•    Professores;
•    Povos indígenas;
•    Idosos com 60 anos ou mais de idade;
•    Pessoas em situação de rua; profissionais das Forças de Segurança, Salvamento e das Forças Armadas;
•    Pessoas com doenças crônicas ou com deficiência;
•    Caminhoneiros;
•    Trabalhadores portuários;
•    População privada de liberdade, a
•    Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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