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Mutirões eleitorais focarão em escolas de Pontes e Lacerda na próxima semana

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A Justiça Eleitoral promoverá, entre os dias 21 e 24 de outubro de 2025, três mutirões de atendimento, em escolas do município de Pontes e Lacerda, por meio da 25ª Zona Eleitoral. A iniciativa visa, principalmente, atender os cidadãos e cidadãs que ainda estão sem coleta biométrica, requisito importante para a segurança e agilidade no processo de votação. 

 

Além da biometria, serão oferecidos os serviços de alistamento (confecção do 1º título), revisão de dados, transferência de domicílio eleitoral, emissão de segunda via do título, entre outros. 

 

📍 Confira as datas e locais de atendimentos: 

21/10 – Escola Estadual de 1º e 2º Graus São José, das 8h às 18h 

22/10 – Escola Estadual Militar Tiradentes, das 8h às 18h 

24/10 – Colégio Dormevil Faria, das 8h às 20h 

 

As três unidades educacionais são locais de votação. Na Escola Estadual de 1º e 2º Graus São José, constam 280 pessoas aptas a votar que ainda não fizeram a biometria. Já na Escola Estadual Militar Tiradentes, 331 eleitores e eleitoras precisam fazer o cadastramento biométrico. No Colégio Dormevil Faria, são 335 pessoas aptas ao voto que ainda precisam coletar a biometria. 

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Além dos(as) estudantes, os mutirões também são uma oportunidade para a população dos bairros em que as escolas estão localizadas e do entorno terem acesso aos serviços eleitorais. Para cadastrar a biometria, basta apresentar um documento oficial com foto. No caso de regularização de título e mudança de endereço, também é necessário levar um comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 devem mostrar o comprovante de quitação militar para tirar o primeiro título.      

 

🎓 Atenção, estudantes! 

 

Estudantes que desejarem regularizar o título ou realizar o alistamento poderão comprovar domicílio eleitoral em Pontes e Lacerda sem necessidade de requerimento formal. Para isso, deverão apresentar uma declaração escolar contendo: 

  • Nome do aluno 
  • Data de início do vínculo escolar 
  • Endereço informado na matrícula 
  • Assinatura do responsável pela instituição 

 

🤝 Compromisso com o acesso e a cidadania 

 

A juíza da 25ª Zona Eleitoral, Djéssica Giseli Küntzer, reforça que o mutirão é mais uma ação do TRE-MT em prol da acessibilidade e inclusão eleitoral, garantindo que todos os cidadãos e cidadãs tenham a oportunidade de regularizar a situação eleitoral e exercer o direito ao voto nas próximas eleições. “Convocamos a população que ainda não fez o cadastramento biométrico a procurar o atendimento da Justiça Eleitoral, pois a biometria fortalece a segurança do processo eleitoral e evita impedimentos futuros, como restrição no CPF e problemas de acesso a outros direitos cidadãos”. 

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Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem é um painel informativo sobre mutirões da 25ª Zona Eleitoral, em Pontes e Lacerda. À esquerda, há um quadro em tom marrom com os dizeres “MUTIRÕES – PONTES E LACERDA – 25ª ZONA ELEITORAL”. À direita, aparecem três fotos de escolas onde os atendimentos ocorrerão, como a EE São José, a Escola Estadual Tiradentes e a EE Dep. Faria. O conjunto destaca os locais que receberão os serviços eleitorais. 

Fonte: TRE – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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