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Operação do Ipem apreende mais de mil produtos irregulares em comércios de Cuiabá e Várzea Grande

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¿O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) realiza, neste mês de dezembro, a operação “Natal Seguro” em vários estabelecimentos de Cuiabá e Várzea Grande para fiscalização e exames prévios de coletas com foco em produtos típicos natalinos.

A fiscalização verifica se os itens de produtos com maior volume de vendas, neste período do ano, atendem os requisitos estabelecidos pelos regulamentos técnicos e legislação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A operação, que teve início em 1º de dezembro e segue até o dia 16 deste mês, já apreendeu cerca de mil produtos irregulares de produtos típicos natalinos, sendo luminárias natalinas (pisca-piscas), brinquedos, aves natalinas, carnes especiais, panetones, chocolates, lentilhas, castanhas, nozes, frutas secas, cristalizadas e em conserva, vinhos, espumantes e outros.

Os produtos recolhidos estão sendo levados para o laboratório de pré-medidos no Ipem/MT onde passarão por perícia técnica para verificar se o peso indicado na embalagem está correto, conforme estabelece a legislação do Inmetro.

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“O objetivo é garantir a segurança e proteção do consumidor nas compras de final de ano, para que eles levem para casa a quantidade correta dos produtos, exatamente como está descrito na embalagem”, destaca a diretora de Fiscalização do Ipem-MT, Marli do Nascimento.

Em caso de irregularidades e reprovação dos produtos, a empresa será autuada e penalizada de acordo com a Lei nº 9933/1999, do Inmetro. O valor da multa varia entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.

Em caso de denúncias, basta ligar no número (65) 3624-0991.

*Sob supervisão de Débora Siqueira

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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