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Operação prende cinco pessoas por embriaguez ao volante em Várzea Grande

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A 95ª edição da Operação Lei Seca prendeu cinco pessoas por embriaguez ao volante, na noite desta quinta-feira (27.10), na Avenida Prefeito Murilo Domingos (31 de Março), bairro da Manga, em Várzea Grande. Durante as abordagens foram aplicados 76 testes de alcoolemia.

Conforme dados divulgados pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), a operação aplicou 54 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo que 11 deles foram em decorrência de condução de veículos sob efeito de álcool e 22 por circular com veículos irregulares, sem o devido licenciamento ou registro.

Além disso, três pessoas também foram autuadas por terem se negado a fazer o teste do bafômetro e outras 13 por conduzir o veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).   

Ao todo, a operação fiscalizou 117 veículos e removeu 43 deles, sendo 31 automóveis e 12 motocicletas, gerando um total de 40 veículos autuados por apresentarem irregularidades. Foram recolhidos sete CNHs.

A Operação Lei Seca é uma ação realizada pelo GGI, com o apoio do Batalhão de Trânsito da PM, Delegacia de Delitos de Trânsito, Departamento de Trânsito (Detran) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.

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Fonte: GOV MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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