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Operação resulta em prisões por crime ambiental e demolições de construções irregulares em Área de Preservação Permanente

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A Polícia Civil deflagrou no sábado (11.4) a Operação Ocupação Proibida para combater construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) na margem esquerda do Rio Cuiabá e confluência com o Rio Aricá, na região da Barra do Aricá, entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

A ação contou com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Militar. Durante a operação, quatro pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais relacionados à ocupação irregular e degradação de área protegida.

Entre as infrações constatadas estão a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente, tipificada nos artigos 38 e 38-A, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena pode variar de detenção de um a três anos ou multa. Também foi verificada a realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, conforme o artigo 60, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

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Os responsáveis foram autuados com base no artigo 64, que trata da construção em solo não edificável ou em áreas protegidas por seu valor ambiental, paisagístico e ecológico, sem a devida autorização. Esse crime possui pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sendo considerado de natureza permanente, ou seja, a infração persiste enquanto a construção irregular permanecer no local.

Como resultado da operação, foram demolidas nove edificações irregulares erguidas na área protegida. A medida segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a demolição de construções ilegais em APP e a recuperação da área degradada, independentemente do porte da edificação.

Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a legislação ambiental e a jurisprudência do STJ, o dano ambiental nesses casos é considerado presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação técnica do prejuízo para caracterização do crime. Ainda segundo o entendimento da Corte, não se aplica o princípio do “fato consumado” em matéria ambiental, ou seja, a existência de construções antigas ou em áreas já degradadas não legitima a ocupação irregular.

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“A operação reforça o compromisso dos órgãos ambientais e de segurança pública com a proteção dos recursos naturais e o combate a práticas ilegais que comprometem o equilíbrio ambiental”, disse a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Médicos do Hospital Municipal de Cuiabá denunciam atraso salarial e cobram repasses da Prefeitura

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Médicos que atuam no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) afirmam estar sem receber pelos serviços prestados desde o mês de abril e denunciam que a situação tem comprometido a assistência à população e as condições de trabalho dentro da unidade.

Segundo os profissionais, os pagamentos permanecem em atraso há meses, gerando insegurança financeira para dezenas de médicos que continuam exercendo suas funções em plantões de alta complexidade, mesmo sem remuneração.

De acordo com o relato dos médicos, a gestão do prefeito Abílio Brunini ainda não teria realizado os repasses financeiros necessários ao Hospital Municipal de Cuiabá, o que estaria impedindo o pagamento dos profissionais. A categoria cobra transparência sobre a destinação dos recursos e um posicionamento oficial da administração municipal quanto à regularização dos valores devidos.

Os profissionais ressaltam que a saúde pública depende da valorização de seus trabalhadores e alertam que a manutenção dos atrasos pode comprometer a permanência de médicos nos plantões, afetando diretamente o atendimento à população.

Até o momento, os médicos aguardam uma solução por parte da Prefeitura de Cuiabá e da administração do HMC, bem como um cronograma oficial para a quitação dos pagamentos em atraso.

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A reportagem será atualizada caso a Prefeitura de Cuiabá, a direção do Hospital Municipal de Cuiabá ou a Secretaria Municipal de Saúde se manifestem sobre o caso.

Fonte: Redação

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