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Pedro Flory Diniz Nogueira é reconduzido ao Juízo Eleitoral de Jaciara

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O juiz Pedro Flory Diniz Nogueira foi reconduzido para mais um biênio à frente da 14ª Zona Eleitoral, com sede em Jaciara, a partir do próximo dia 07 de julho. O primeiro biênio, que começou em 06 de julho de 2021, termina no dia 06 deste mês.

A recondução foi instituída por meio da Resolução n° 2802, de 20 de junho de 2023, publicada em no dia 26 do mesmo mês.

O magistrado afirmou que tem praticamente os 11 anos da magistratura dedicados à Justiça Eleitoral. “Já atuei como juiz da 15ª Zona Eleitoral, depois na 27ª ZE e agora estou indo para o segundo biênio na 14ª ZE de Jaciara. O maior trabalho, daqui para frente, vai ser garantir a lisura e, principalmente, a tranquilidade e a serenidade das eleições municipais que se aproximam. Sabemos que é um pleito mais complicado, mas tenho certeza que conseguiremos fazer um bom trabalho e realizar eleições limpas e garantindo a democracia”.

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As inscrições para concorrer à titularidade da 14ª Zona Eleitoral foram realizadas de 23 a 29 de maio. A seleção foi regida pelo Edital nº 9-SRMJE/CP/SGP/2023, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 3.907, de 22/05/2023.

Atualmente, a 14ª Zona Eleitoral engloba eleitores(as) dos municípios de Juscimeira, São Pedro da Cipa e Jaciara, totalizando 33.046 pessoas aptas ao voto.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo geométrico em tons de cinza e branco, e na parte de cima, tem uma faixa na cor preta com a palavra JUDICIÁRIO em destaque, na cor branca. No centro, tem uma foto do juiz e, à direita, o nome completo dele e a identificação como juiz da 14ª Zona Eleitoral de Jaciara.

Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

CGE aplica multa a consórcio por registros fictícios de atendimento no Ganha Tempo

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A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) aplicou multa administrativa de R$ 489.615,75 ao consórcio Rio Verde por irregularidades na execução do contrato de gestão das unidades do Ganha Tempo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16.6).

A penalidade decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2021 com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), para a apuração de fraudes relacionadas à emissão de senhas de atendimento sem a efetiva prestação dos serviços entre os anos de 2019 e 2020.

A multa aplicada foi calculada com base em 20% do faturamento bruto do consórcio no ano de instauração do processo, somado ao valor da vantagem indevidamente auferida. O montante será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde dezembro de 2019 até a data do efetivo pagamento.

Além da multa, a decisão determina que a empresa publique o extrato da condenação em sua sede física ou em seu site institucional e estabelece a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CGE-MT.

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Senhas fictícias

Pelo modelo contratual adotado (Contrato nº 62/2017), a concessionária era remunerada conforme a quantidade de atendimentos realizados. Dessa forma, a inserção de registros fictícios gerava cobranças indevidas ao Estado e aumentava artificialmente a remuneração da empresa.

As irregularidades chegaram ao conhecimento do Governo de Mato Grosso por denúncias encaminhadas à Ouvidoria do Estado. Os fatos foram apurados em auditorias realizadas pela CGE-MT e em estudos técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), gestora do contrato de parceria público-privada (PPP).

As investigações apontaram o registro de atendimentos fictícios mediante a inserção de CPFs inválidos ou inexistentes nos sistemas informatizados, com o objetivo de simular atendimentos e elevar indevidamente os valores pagos à concessionária. Também foram identificadas práticas que dificultavam as atividades de fiscalização, comprometendo a confiabilidade e a rastreabilidade dos registros utilizados para o controle contratual.

O contrato com a concessionária foi anulado em abril de 2021 após decisão judicial no âmbito da Operação “Tempo é Dinheiro”. Desde então, a Seplag passou a executar a gestão das unidades do Ganha Tempo em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Barra do Garças.

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Confira aqui o extrato da decisão.

Fonte: Governo MT – MT

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