MATO GROSSO

Nova Ubiratã Digital: Justiça Eleitoral inicia cadastro biométrico

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou nesta quarta-feira, 14 de junho, o cadastro biométrico ordinário para os eleitores do município de Nova Ubiratã. O processo ainda não é obrigatório, mas já foi aberto para a população do município que atualmente conta com 7.809 eleitores. 

Deste total, 1.154 eleitores já possuem informações biométricas no cadastro da Justiça Eleitoral. Esses dados foram obtidos, em sua maioria, por meio de cruzamento de informações ou de eleitores que transferiram seus títulos para Nova Ubiratã de outros municípios onde já haviam realizado a coleta de digital. 

O atendimento para cadastro biométrico está sendo realizado no posto eleitoral de Nova Ubiratã, que funciona no Poupa Tempo, localizado na Av. Tancredo Neves, 1551, Centro. O horário de atendimento é das 7h às 13h. 

A iniciativa conta com o apoio da Prefeitura e da Câmara de Vereadores do município. Estiveram presentes no Posto Eleitoral na terça-feira (13) o prefeito municipal de Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi, os vereadores Francisco Fabio e Ari Basso. O Chefe do Cartório Eleitoral de Sorriso, Valdiney Rondon, também esteve presente. “É essencial que os eleitores participem desse cadastro, mesmo não sendo obrigatório ainda. Deixar para a última hora sempre resulta em filas e demora no atendimento. O cadastro biométrico é um avanço para o município, ele contribuirá para o aperfeiçoamento de nosso sistema eleitoral, tornando-o ainda mais seguro e eficaz”.

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A visita oficial ao Posto Eleitoral foi uma oportunidade para verificar o funcionamento da coleta de dados biométricos antes do efetivo início dos trabalhos. 

Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

#PraTodosVerem: Foto do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi, juntamente com os vereadores Francisco Fabio e Ari Basso, do Chefe do Cartório Eleitoral de Sorriso, Valdiney Rondon, do Assistente do Cartório Gilles Carvalho, e da coordenadora do Posto Eleitoral de Nova Ubiratã, Claudia Regina. Arte com duas faixas na cor azul, na superior está escrito Biometria, na inferior consta a informação: Posto Eleitoral de nova Ubiratã, Av. Tancredo Neves, 1551, Centro, atendimento das 7h às 13h. 

Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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