Está liberada, a partir desta quinta-feira (29.02), a atividade de pesca nos rios que fazem a divisa de Mato Grosso com outros estados, encerrando oficialmente o período de defeso da piracema. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que, para a pesca, é necessário atenção à legislação ambiental vigente.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam na característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o Rio Piquiri, na Bacia do Paraguai, que faz a divisa do Estado com Mato Grosso do Sul; o Rio Araguaia, na Bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiá,s e, na Bacia Amazônica, o trecho do Rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.
Nos rios de divisa, em que uma margem fica no Estado e a outra no território vizinho, a pesca do lado de Mato Grosso segue as regras estabelecidas pela Lei estadual n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero. Em vigor desde 1° de janeiro de 2024, o objetivo da lei é aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória nos rios do Estado.
Agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e das Polícias Militar e Civil estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores sobre as novas regras. Os estabelecimentos comerciais também estão sendo vistoriados para verificar se o estoque está adequado à legislação atual.
Conforme o Decreto n. 677/2024, que regulamenta a nova Lei, a pesca em Mato Grosso está liberada com restrições. Em todo o Estado estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
A Sema-MT alerta que, nas Unidades de Conservação (UCs) da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.
A Sema-MT atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais (acesse a lista aqui).
Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
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