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Polícia Civil cumpre mandados de buscas em investigação de homicídio em Rondonópolis

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A Polícia Civil deflagrou na tarde desta sexta-feira (7.11), mais uma fase da Operação Pecado Mortal para cumprimento de três mandados de busca e apreensão dentro de investigações de homicídios ocorridos em Rondonópolis e região.

As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis.

Os mandados são cumpridos na região do Bairro Residencial Dona Neuma e buscam a coleta de elementos que possam subsidiar investigações em andamento na unidade policial.

Na ação, duas pessoas de 36 e 25 anos por crimes de tráfico de drogas e furto de energia. Durante as buscas foram apreendidos drogas, dinheiro, balança de precisão, máquinas de cartão, veículo, além ter sido constatado em uma das residências furto de energia eletriza. Os dois presos foram conduzidos à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.

A primeira fase da Operação foi deflagrada nos dias 14 e 15 de outubro. Com as diligências desta sexta-feira, já somam nove mandados de busca e apreensão, e cinco pessoas presas. Segundo a delegada Karla Peixoto Ferraz, responsável pela operação, as investigações seguem em andamento para esclarecimento dos crimes.

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Nome da operação

Pecado Mortal designa um tipo de pecado muito grave, A operação recebeu esse nome em razão da motivação dos homicídios em apuração, uma vez que as vítimas foram mortas em razão de serem investigadas pela prática de crimes sexuais.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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