MATO GROSSO

Polícia Civil indicia três indígenas por uso de verbas públicas destinadas à merenda escolar

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Polícia de General Carneiro, indiciou três pessoas pelos crimes de peculato e associação criminosa. As verbas desviadas pelo grupo eram destinadas à aquisição de merenda para estudantes indígenas da escola da Aldeia Sangradouro, em General Carneiro.

O.B.M., de 57 anos, A.T., de 44 anos, e P.P., de 43 anos, eram, respectivamente, diretor e professores e faziam parte da gestão da Escola Sangradouro, à época dos fatos, e se associaram para praticarem os crimes.

O diretor eleito, que assumiu posteriormente a escola, tomou ciência e denunciou a situação à polícia.

A Polícia Civil apurou que os valores dos desvios totalizaram R$ 25.600,00 e foram repassados por meio de cheques assinados pelos investigados a parentes e pessoas próximas dos próprios autores do crime sem ter qualquer lastro e vínculo com a comunidade escolar.

Para validar e manter as emissões de cheques, que se destinavam à aquisição de merenda escolar, os indiciados confeccionaram atas, sem dar publicidade, para dar ar de legalidade aos atos. Além disso, nas atas o diretor eleito da escola ficou impedido de ter acesso às decisões. Posteriormente, ele descobriu o esquema e denunciou à polícia.

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Os investigados ficaram em silêncio em seus interrogatórios e depois divulgaram entre a aldeia e a comunidade escolar que as assinaturas nos respectivos cheques seriam falsas, na tentativa de se eximirem das responsabilidades e confundir as apurações da Polícia Civil.

Análises das prestações de contas feitas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) apontaram as irregularidades graves, que geraram a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

O inquérito foi concluído neste mês de maio durante o mutirão da Delegacia Regional de Polícia de Barra do Garças para reduzir o acervo de procedimentos policiais, evitando a impunidade. O caso foi relatado pelo delegado Joaquim Leitão Júnior. “Não podemos admitir que verbas públicas destinadas à merends escolar sejam desviadas, por quem que seja”, comentou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas

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A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.

O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.

Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.

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A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.

A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.

De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.

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Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.

Fonte: Governo MT – MT

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