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Polícia Civil prende traficante e fecha boca de fumo em Novo Mundo

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Policiais civis da Delegacia de Guarantã do Norte prenderam, na tarde de terça-feira (01.10), um traficante responsável pelo comércio de entorpecentes em uma boca de fumo no município de Novo Mundo.

O suspeito, de 36 anos, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, e outro homem, de 31, responderá por uso de entorpecentes. A ação resultou na apreensão de porções de entorpecentes e apetrechos relacionados à atividade ilícita.

As diligências iniciaram depois que os policiais do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas, da Delegacia de Guarantã do Norte, receberem informações sobre um traficante na cidade de Novo Mundo.

Com base na denúncia, a equipe de investigadores passou a monitorar a residência do suspeito e constataram a movimentação típica do tráfico de drogas, com diversas pessoas entrando e saindo rapidamente do local.

Durante o trabalho de monitoramento, os policiais realizaram a abordagem de um usuário que havia acabado de sair da residência, ocasião em que apreenderam duas porções de maconha.

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Em continuidade às diligências, os investigadores retornaram à residência e, ao avistar os policiais, o traficante tentou fugir, mas foi detido pelos policiais. Logo na entrada da casa, em cima de um balcão, os policiais avistaram dinheiro e porções de maconha.

Também foram encontradas uma porção grande de maconha, que estava escondida dentro de uma fritadeira elétrica, além de balança de precisão e outros valores em dinheiro que estavam dentro de um guarda-roupas.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Guarantã do Norte, interrogado e autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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