MATO GROSSO

Polícia Militar apreende adolescente com 105 porções de drogas em Sinop

Publicado em

Policiais militares do 11º Batalhão apreenderam um adolescente de 16 anos por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (29.08), em Sinop. Com o suspeito, foram apreendidas 105 porções de drogas como maconha, cocaína e pasta base, além de materiais utilizados para o tráfico.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 11º BPM seguia em diligências na busca de suspeitos de realizarem um sequestro e localizaram o veículo usado pelos criminosos, próximo de um bar, no bairro Jardim Paulista.

No local, testemunhas indicaram anonimamente que os suspeitos e responsáveis pelo carro moravam em um residencial que fica ao lado do estabelecimento. Os policiais seguiram para o imóvel e foram autorizados pelo proprietário a entrar na suposta casa dos criminosos.

Em diligências no local, os militares encontraram 82 porções de maconha, 16 porções de cocaína e sete porções de pasta base, além da quantia de R$ 611,00 em dinheiro, balanças de precisão e outros materiais utilizados para o tráfico de drogas e documentos de outras pessoas.

Leia Também:  Patrulha Rural impede 62ª invasão de terra na zona rural de Mato Grosso

O adolescente de 16 anos foi encontrado em um outro quarto, não resistiu à abordagem e não soube dizer a localização dos demais criminosos. Diante da situação, o suspeito foi conduzido para a Delegacia de Sinop, com o material encontrado, para registro da ocorrência.

As equipes policiais seguem em diligências na localização dos demais suspeitos envolvidos no crime.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  TRE-MT realizará mutirão eleitoral voltado para idosos em São Félix do Araguaia

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Patrulha Rural impede 62ª invasão de terra na zona rural de Mato Grosso

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA