A Polícia Civil, por meio das unidades da Delegacia Regional de Rondonópolis, deflagrou 79 operações no sul do estado como parte das ações permanentes de enfrentamento à criminalidade. As iniciativas resultam de investigações que abrangem crimes como homicídios, tráfico de drogas, roubos, furtos e a atuação de facções criminosas.
A Regional contempla 15 delegacias, entre municipal e especializadas em Rondonópolis e delegacias de polícia das cidades de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira e Pedra Preta.
Ao longo do ano, as unidades policiais da Regional de Rondonópolis contabilizaram 2.845 prisões realizadas, 2.049 inquéritos instaurados, 3.239 relatados, além da apreensão de 767 veículos, 170 armas de fogo, 10.861 bens diversos, mais de R$ 774 mil em valores e mais de 3,4 toneladas de drogas incineradas.
A capacitação profissional foi uma das prioridades ao longo do ano, com a participação de servidores em cursos como Pistola Nível I e II, APH Tático, Operador de Drone, Polícia Comunitária, Introdução à Análise Financeira (CIAF), IPED, entre outros, buscando o constante aprimoramento técnico e operacional.
No campo estrutural, foram entregues melhorias, como a inauguração da nova sede da Delegacia de Alto Garças e da Sala da Mulher em Alto Araguaia. Também foram realizados cinco mutirões policiais, que resultaram na conclusão de 252 inquéritos policiais.
Operações de destaque
Na área de homicídios, a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)de Rondonópolis deflagrou operações como a Deianira, que resultou em 10 prisões relacionadas a investigação de crime de desaparecimento, homicídio e ocultação de cadáver, praticado por uma facção criminosa.
Outras investigações de destaque da DHPP, resultou na Operação Cemitério, com a localização de 11 corpos e a Operação Caronte, que cumpriu 23 mandados judiciais contra organização criminosa, envolvida nos homicídios das vítimas encontradas no cemitério clandestino.
A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis realizou ações de grande impacto, como a Operação Impetus, com 15 prisões e 38 ordens judiciais contra facção criminosa; a Operação Desarme, que resultou na prisão de três pessoas por comércio ilegal de armas; e a Operação Nocaute, com o cumprimento de 11 mandados de prisão e 10 mandados de busca e apreensão, totalizando 12 prisões.
Outros destaques foram realizados pela Delegacia de Alto Araguaia, que deflagrou a Operação Kamikaze, com o cumprimento de 18 ordens judiciais e pela Delegacia de Jaciara, as operações Vitrine e Pedágio Zero, que resultaram em 10 prisões por crimes de furto, extorsão e tráfico de drogas.
O delegado Regional de Rondonópolis, Santiago Rozendo Sanches e Silva, destaca que os resultados refletem o trabalho técnico, integrado e contínuo das equipes, voltado à proteção da sociedade e ao fortalecimento da segurança pública.
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
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