MATO GROSSO

Polícia Militar localiza veículo e prende homem por roubo em Cuiabá

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Policiais militares do 1º Batalhão recuperaram um carro e prenderam um homem, de 20 anos, pelos crimes de roubo, ameaça e porte ilegal de arma. O suspeito foi preso em flagrante, na manhã desta sexta-feira (24.10), em Cuiabá. Uma arma de fogo foi apreendida.

Por volta de 08h30, a equipe do 1º Batalhão recebeu denúncias sobre um roubo de um Volkswagen Polo de cor prata, no bairro Jardim Petrópolis. Em contato com a vítima, foi informado que o carro roubado possuía rastreamento e que o criminoso também teria levado seu celular e outros pertences pessoais.

Os policiais do 1º BPM iniciaram diligências e seguiram o rastreamento do carro, que indicava uma rua, no bairro Dom Aquino. No endereço informado, os militares encontraram o Polo abandonado, sem as chaves e sem as placas de identificação. Também nas proximidades, a PM localizou os demais objetos roubados pelo suspeito.

Na continuidade das buscas, os militares receberam informações que indicavam que o suspeito do crime estaria escondido no bairro São Mateus, em Cuiabá. A PM seguiu até a localidade indicada na denúncia e encontrou o suspeito, que foi abordado.

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Questionado pelos policiais, o homem confessou o crime e levou os militares até o local onde havia escondido a arma de fogo utilizada no crime, sendo um revólver, que foi apreendida. Também com o suspeito, foram encontradas as duas placas retiradas do carro roubado.

Diante da situação, o homem foi conduzido até a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências. O proprietário do veículo roubado também foi chamado, reconheceu o suspeito do crime e fez a recuperação do automóvel.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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