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Polícia Militar prende homem que promovia rinhas de galos em Jaciara

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Policiais militares do 28º Batalhão prenderam um homem, de 29 anos, suspeito de praticar rinhas clandestinas entre galos, na cidade de Jaciara. O suspeito foi preso em flagrante, na noite desta segunda-feira (04.11). Na ação, a PM localizou cerca de 10 galos e materiais utilizados para as atividades ilegais.

A equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 28º BPM recebeu denúncias anônimas sobre um homem que praticava rinhas de galos em sua residência, no bairro Jardim Clementina. Em rondas pela região, os militares se depararam com o homem, que correu para o interior de uma casa, de maneira suspeita, ao visualizar as viaturas da PM.

Os militares acompanharam o homem e conseguiram fazer a prisão, dentro da casa. Para os policiais, o suspeito afirmou ter fugido por ser usuário de drogas e que teria entorpecentes guardados na residência. Em buscas no local, os policiais encontraram uma porção grande maconha, que foi apreendida.

Ainda nas buscas pela casa e na apuração da denúncia anônima, a equipe do GAP encontrou no quintal cerca de 10 galos confinados em gaiolas separadas. No quintal, os militares também encontraram cercados semelhantes aos utilizados nas rinhas e materiais comumente utilizados nesse tipo de crime.

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Diante da situação de flagrante, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Jaciara, autuado pelos crimes de maus-tratos a animais e tráfico de drogas e entregue à Polícia Judiciária Civil.

Os animais localizados e todo material utilizado nas rinhas foram entregues à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que tomará as providências necessárias.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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