MATO GROSSO

Polícia penal abate drone que sobrevoava penitenciária e apreende celulares

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Policiais penais da Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa, em Rondonópolis, abateram um drone que carregava materiais ilícitos para a unidade prisional, na madrugada desta quinta-feira (20.2).

Por volta das 2h30, o sentinela de uma das torres de vigilância avistou o aparelho e informou imediatamente à equipe antidrone, que fica de prontidão na penitenciária. Os policiais seguiram até o Raio 4, mas o aparelho já não estava mais na área avistada.

Uma hora depois, os sentinelas das torres um e dois novamente avistaram o drone sobrevoando a penitenciária, quando os policiais penais conseguiram apreendê-lo. No aparelho estavam acoplados dois celulares.

Operações ininterruptas realizadas pela Secretaria de Estado de Justiça nas unidades do Sistema Penitenciário de Mato Grosso resultaram, desde novembro do ano passado, na apreensão de mais de 1,3 mil celulares, 430 chips, 562 carregadores, 2.265 porções de entorpecentes e 141 armas artesanais.

“Os resultados alcançados demonstram a eficiência do programa e a dedicação da equipe da Polícia Penal. A meta agora é consolidar essas medidas, garantindo que as unidades penitenciárias se mantenham livres de aparelhos celulares e outros materiais ilícitos, fortalecendo ainda mais o sistema de segurança pública do Estado”, frisou o secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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