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Prazo para entrega de prestação de contas de 2024 termina dia 30 de junho

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Termina na próxima segunda-feira (30) o prazo para que partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2024. A prestação de contas partidária é uma obrigação constitucional e fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que por sua vez analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário.

A entrega é imposta a todos os órgãos partidários em níveis municipal, estadual e nacional e deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Segundo informações do assessor de Contas Eleitorais e Partidos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rodrigo Martins de Jesus, a Justiça Eleitoral prevê penalidades para a agremiação que deixar de prestar contas até o fim deste mês, próxima segunda-feira.

“Entre as sanções estabelecidas estão a suspensão do recebimento de quotas do fundo partidário, do registro da legenda na Justiça Eleitoral e a devolução de recursos públicos recebidos a título de fundo partidário”, relacionou.

Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais dos partidos devem encaminhar a prestação de contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais.

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Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação desses documentos no cartório eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019,que regulamenta o disposto no Título III – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos – da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) estabelece os itens que devem compor a prestação de contas. E entre eles, estão:

  • Relação identificando o presidente, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituído no exercício financeiro da prestação de contas;
  • Relação das contas bancárias abertas;
  • Conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão;
  • Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;
  • Demonstrativo de Doações Recebidas;
  • Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
  • Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
  • Demonstrativo de Contribuições Recebidas;
  • Extrato da prestação de contas contendo o resumo financeiro do partido;
  • Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretório Partidário definitivo ou provisório, identificando, para cada destinatário, a origem dos recursos distribuídos.
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Prestação de contas simplificada

Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 também precisam apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral. No entanto, é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período.

Jornalista: Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra a fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com arquitetura moderna, predominância de cores claras e detalhes em amarelo. Três bandeiras estão hasteadas em frente ao edifício: a do Brasil, a de Mato Grosso e a do próprio TRE-MT. O céu está azul com algumas nuvens, destacando ainda mais a estrutura.

Fonte: TRE – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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