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Prazo para pagar a segunda parcela do IPVA 2023 vence nesta sexta-feira (30)

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A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 vence nesta sexta-feira (30.06) para os proprietários de veículos que optaram pelo pagamento do tributo em cotas. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alerta para que os contribuintes não percam o prazo a fim de evitar juros e multas, além da suspensão do parcelamento.

O pagamento deve ser efetuado por meio do documento de arrecadação em um dos bancos credenciados. Dentre eles estão o Banco do Brasil, Sicredi, Primacred, Bradesco, SICOOB, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal, além das casas lotéricas.

Seguindo as regras estabelecidas na legislação vigente, a falta de recolhimento de qualquer parcela subsequente à primeira pode causar o cancelamento do acordo de parcelamento. Nesses casos, as demais parcelas que ainda estão por vencer terão seus vencimentos antecipados, ou seja, o saldo remanescente deverá ser quitado.

Neste ano de 2023, excepcionalmente, o IPVA teve o vencimento unificado para todos os veículos, independentemente do número final da placa. Os proprietários puderam optar pelo pagamento à vista, com 15% de desconto, ou parcelado em até oito vezes, com reduções de 10% e 5%.

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O percentual de redução foi aplicado conforme o número de parcelas escolhidas pelo motorista. Em duas vezes o desconto no valor foi de 10% e de 5% para pagamentos em três vezes. Valores parcelados em mais de 4 vezes não tiveram redução.

Para realizar o parcelamento, o valor limite das parcelas deveria ser de uma UPF-MT vigente no mês que acordo foi feito, com o prazo para pagamento no final de cada mês. Além disso, a última parcela acordada deverá ser quitada dentro do exercício, ou seja, até dezembro de 2023.

Para consultar o IPVA e gerar o documento de arrecadação, o contribuinte pode acessar o sistema do IPVA, disponível no site da Sefaz, o aplicativo MT Cidadão ou o portal de serviços do Governo de Mato Grosso. Informações sobre o tributo podem ser consultadas por meio da assistente virtual da Sefaz – Iara, disponibilizada na página inicial do site da secretaria, ou em um dos canais de atendimento.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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