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Procon Estadual recomenda que consumidores tenham cautela nos gastos com presentes

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​O Dia das Mães, que este ano será comemorado no próximo domingo (14.05), é uma das datas que mais movimenta o comércio. As opções e valores de presente para as mães são variados e incluem itens como cosméticos, roupas, calçados, perfumes, eletrônicos, flores, cestas de café da manhã. Para prevenir o endividamento e evitar problemas futuros, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), recomenda que os consumidores tenham cautela com os gastos.

De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Gisela Simona, desde o início do ano, já foram registradas 1.063 reclamações no Estado sobre “cartão de crédito, débito e cartão de loja” na plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br. Entre os principais problemas estão renegociação/parcelamento de dívida, que teve 258 reclamações; dificuldade para cancelar o serviço, com 114 registros; e cálculo de juros e contestação de saldo devedor, com 89 reclamações.

“A principal dica do Procon-MT é não se endividar. Os consumidores precisam planejar as compras, pesquisar preços antecipadamente e serem realistas com os valores que podem gastar com o presente, sem comprometer seu orçamento”, alerta Gisela Simona.

Outra dica do Procon é com relação à troca, que é uma cortesia do estabelecimento. Ao optar por roupas, calçados e acessórios, caso precise do benefício, o consumidor deve verificar previamente com o lojista quais são as condições e solicitar que elas constem por escrito, na etiqueta ou na nota fiscal. “O fornecedor não é obrigado a realizar trocas por tamanho, cor ou gosto”, ressalta Gisela.

Se a escolha for presentear com flores é importante se informar sobre a cobrança de taxa de entrega, tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, que impactam no preço do produto. Ao optar por cestas de café da manhã, verifique a quantidade de itens, especificações dos produtos, e itens complementares que integram a cesta. Com os detalhes definidos, peça por escrito o que foi acertado, bem como data e horário de entrega.

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Para perfumes e cosméticos, a dica do Procon é observar a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter informações (identificação do fabricante/importador, instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade e condições de armazenamento, entre outras) em língua portuguesa.

Caso opte por eletroeletrônicos, o Procon MT informa que os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Confira se a marca disponibiliza assistência técnica no Estado.

Não se esqueça de exigir a nota (documento fiscal), pois é ela que comprova a relação de consumo e será necessária para reclamar e exigir a garantia. Caso haja algum problema com o produto, o prazo para reclamações é de 30 dias para itens não duráveis (que são aqueles que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como celulares, roupas e calçados).
Compras pela internet: o consumidor deve redobrar a atenção.

Antes da compra:

– Pesquise se a loja é confiável e se existem muitas reclamações sobre ela.
– Verifique as avaliações de outros consumidores sobre o produto que deseja adquirir.
– Confira no site se constam no site informações sobre o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento.
– Não se esqueça de verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega.

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Ao efetuar a compra:

– Imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados do fornecedor e da compra.
– Antes de enviar seus dados pessoais de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Para isso, veja se o site tem a imagem de um cadeado na barra de navegação. Clicando na fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site.
– Desconfie de ofertas mirabolantes, com preços muito abaixo do cobrado normalmente pela mercadoria. O ideal é ir direto ao site oficial da marca e pesquisar o produto desejado.
– Nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais e mensagens recebidas no celular, pois eles podem levar a sites fraudulentos.
– Quando fizer pagamentos via PIX, ao scanear o QR Code, verifique atentamente todos os dados, como o nome da pessoa/empresa e valor, antes de efetivar a operação.

Após as compras – Devolução/Arrependimento:

– Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
– No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Se houver irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando o não recebimento.​

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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