MATO GROSSO

Procon Estadual registra 3.577 atendimentos em março

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O Procon Estadual registrou 3.577 atendimentos em março. No sistema ProConsumidor foram 1.406 registros e na plataforma online Consumidor.gov.br foram 2.171 reclamações em Mato Grosso.

A categoria “Serviços Financeiros” apresenta maior quantidade de reclamações, com total de 1.538 registros (559 no ProConsumidor e 979 no Consumidor.gov.br). O assunto mais reclamado dentro dessa área é “Cartão de Crédito/Cartão de Débito/Cartão de Loja”, com 456 reclamações (136 no ProConsumidor e 320 no Consumidor.gov.br).

Em segundo lugar está “Demais Serviços” – categoria que engloba prestação de serviços diversos, como de assessoria jurídica e financeira, serviços de internet, entrega, estética, suporte, reparo e manutenção, TV por Assinatura, entre outros – com 408 registros: 177 no ProConsumidor e 231 no Consumidor.gov.br. A área “Água, Energia, Gás”, com 401 atendimentos, ocupa o terceiro lugar do ranking, com 287 atendimentos no ProConsumidor e 114 no Consumidor.gov.br.

Na quarta posição, a área “Telecomunicações” registrou 371 reclamações, sendo 121 no ProConsumidor e 250 no Consumidor.gov.br. Em quinto lugar está a área “Demais Produtos” – esta categoria engloba produtos como vestuário e artigos de uso pessoal, utilidades domésticas, veículos, cosméticos e perfumaria, equipamentos de esporte e lazer, entre outros – com 196 registros: 107 no ProConsumidor e 89 no Consumidor.gov.br.

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Confira, no gráfico abaixo, o total por área nos dois sistemas:

ÁREA PROCONSUMIDOR CONSUMIDOR.GOV.BR TOTAL
Serviços Financeiros 559 979 1.538
Demais Serviços 177 231 408
Água, Energia e Gás 287 114 401
Telecomunicações 121 250 371
Demais Produtos 107 89 196
Transportes 21 192 213
Produtos de Telefonia e Informática 37 108 145
Turismo/Viagens 23 81 104
Produtos Eletrodomésticos e Eletrônicos 35 59 94
Educação 46 40 86
Saúde 42 17 59
Habitação 12 7 19
Alimentos 8 4 12
TOTAL 1.406 2.171 3.577



Acesse o relatório completo do sistema ProConsumidor e os gráficos da plataforma Consumidor.gov.br .

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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