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Procon-MT orienta consumidores sobre matrículas e compra do material escolar

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Com a proximidade da volta às aulas na rede pública e particular de ensino, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas orientações para auxiliar pais e responsáveis com as matrículas, rematrículas e compra do material escolar.

O primeiro alerta do Procon-MT é sobre a acessibilidade e inclusão: caso tenham vagas disponíveis, as escolas não podem recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou adicional para matrícula e rematrícula.

O secretário adjunto do Procon-MT em exercício, Ivo Vinícius Firmo, explica que a regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

“Além disso, se necessitarem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno com deficiência. Esses gastos devem ser incluídos no custo da escola”, alerta.

As instituições de ensino também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação, como laudos médicos, por exemplo, que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho.

Material escolar

Com relação ao material escolar, a dica do Procon-MT é que os pais ou responsáveis verifiquem se sobrou algum material do ano anterior que possa ser reaproveitado. Também é importante fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir os itens, pois os valores podem variar bastante de um estabelecimento para o outro.

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“A pesquisa pode ser feita pela internet, nos sites dos fornecedores, ou em lojas físicas. Ao comparar os preços, o consumidor não pode esquecer de contabilizar o valor do frete para as compras feitas online”, explica o secretário adjunto do Procon-MT.

A legislação federal (Lei nº 12.886/2013), destaca Ivo Firmo, proíbe a inclusão de material de uso coletivo na lista de material escolar. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino.

“As escolas são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso individual, podendo dar aos pais a opção de pagar uma taxa de material. Entretanto, exigir marcas específicas, direcionar local para compra, ou determinar que a aquisição do material seja feita na própria instituição de ensino são condutas proibidas. A exceção são apostilas e uniformes, caso a escola seja o único local que disponibilize o item”, informa.

Escolas particulares

– Contrato: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso para pais e responsáveis. Informações como valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.

– Mensalidade/anuidade: pode ser reajustada uma vez por ano. O cálculo deve levar em conta o aumento de gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.

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– Taxa de matrícula/reserva de vaga: as instituições podem cobrar essas taxas. Porém, os valores devem ser descontados na matrícula ou na mensalidade.

– Pagamento/garantias: no contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento – à vista ou parcelamento – podem ser negociados, desde que o valor não ultrapasse o total estipulado no contrato. As escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias.

– Desistência/cancelamento: caso desista antes do início das aulas, o consumidor deve solicitar a devolução de valores pagos. A escola pode reter parte da quantia, se houver despesas administrativas e a previsão da cobrança constar no contrato.

– Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados.

Atenção: se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselho do Desenvolve Floresta aprova projetos de restauração e educação ambiental

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A 10ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Desenvolve Floresta, presidido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), foi realizada nesta terça-feira (16.6) e aprovou dois projetos voltados à conservação ambiental e à educação sustentável em Barra do Garças. Durante o encontro, os conselheiros também consolidaram o Plano de Desenvolvimento Florestal de Mato Grosso e instituíram uma Câmara Técnica para acompanhar a execução das ações previstas para o setor.

Entre as iniciativas aprovadas está o Projeto de Restauração Ecológica e Manejo Integrado do Fogo no assentamento Serra Verde, em Barra do Garças, que receberá investimento de R$ 499,8 mil. A proposta prevê a restauração de 10 hectares de áreas degradadas, a estruturação de brigadas comunitárias de manejo integrado do fogo, ações de capacitação e medidas de fortalecimento socioeconômico das comunidades envolvidas.

Também foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Educação Ambiental em Escolas Públicas de Barra do Garças, com investimento de R$ 185,9 mil. A iniciativa atenderá aproximadamente 250 estudantes de cinco escolas do município, promovendo atividades voltadas à educação ambiental, agroecologia e práticas sustentáveis.

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Para a secretária adjunta de Agronegócio, Crédito e Energia da Sedec, Linacis Lisboa Vogel, os projetos aprovados contribuem tanto para a preservação ambiental quanto para a formação de uma cultura de sustentabilidade entre as novas gerações.

“Os dois projetos refletem o compromisso do Desenvolve Floresta com a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Além de promover a recuperação de áreas degradadas e o fortalecimento das comunidades locais, as iniciativas ampliam as ações de educação ambiental, atendendo ao que prevê a legislação”, afirmou.

Além da aprovação dos projetos, foi apresentado ao Conselho o Plano de Desenvolvimento Florestal de Mato Grosso com horizonte até 2040. A estratégia estabelece diretrizes de longo prazo para fortalecer a bioeconomia, ampliar o manejo florestal sustentável e integrar as cadeias de produção e industrialização no Estado.

Como parte das medidas para garantir a implementação das ações previstas, foi aprovada a criação de uma Câmara Técnica responsável pelo acompanhamento permanente das metas e iniciativas do plano. O grupo terá a função de monitorar a execução das ações e propor encaminhamentos para assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos.

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A composição da Câmara Técnica contará com representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Fonte: Governo MT – MT

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