MATO GROSSO

Procon-MT participa de mutirão e auxilia consumidor na renegociação de dívidas

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O Procon Estadual de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), participará do mutirão de negociação de dívidas “Renegocia!”. A ação é organizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e será realizada entre os dias 24 de julho e 11 de agosto de 2023. O objetivo é auxiliar os endividados a regularizarem suas situações financeiras e buscar soluções para o pagamento de suas dívidas.

A coordenadora de Gestão de Processos e Documentos do Procon-MT, Márcia Santos, explica que o foco do “Renegocia!” é prevenir e tratar o superendividamento.

“O mutirão é uma oportunidade para os superendividados – que são as pessoas que possuem um nível de endividamento que ultrapassa sua capacidade de pagamento – negociarem débitos. Entretanto, qualquer consumidor que tenha dívidas em atraso pode participar do mutirão, pois não há limites nos valores das dívidas, nem de renda”, salienta.

Débitos de diferentes setores poderão ser negociados no mutirão, como dívidas com bancos e instituições financeiras, concessionárias de água, gás e energia elétrica, empresas de telefonia, entre outros. Não poderão ser negociadas dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e financiamento imobiliário.

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De acordo com Márcia Santos, o Procon-MT participa do “Renegocia!” pela plataforma de reclamação online consumidor.gov.br.

“Durante a ação, os participantes poderão renegociar suas dívidas de forma mais favorável, com condições especiais de pagamento e possíveis descontos. Se o consumidor estiver em situação de superenvidamento, ele terá acesso a informações e tratamento adequado para o seu caso”, enfatiza a coordenadora.

Como participar

Para participar do “Renegocia!” em Mato Grosso, o consumidor deve acessar o consumidor.gov.br usando a sua conta Gov.br prata ou ouro.

O próximo passo é selecionar o credor para formalizar o pedido (as maiores e principais empresas participam da plataforma). Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”.

Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos.

O credor apresentará uma resposta que será avaliada pelo consumidor. Ao longo desse período, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e até complementar a reclamação, se necessário.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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