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Registro de candidatura é tema de curso promovido pela EJE-MT

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Questões relacionadas ao registro de candidatura estão sendo abordadas em um curso promovido pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A abertura ocorreu na manhã desta quarta-feira (19.06) e ainda ocorrerão aulas nos dias 20 e 24 de junho, sempre com início às 8h30, em formato virtual. Aproximadamente 200 pessoas participam do curso.

Presente na abertura, a diretora da EJE-MT, juíza Ana Cristina Silva Mendes, destacou que este é mais um curso que busca a atualização de magistrados, magistradas, promotoras, promotores, servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. “Tenho certeza de que será um aprendizado muito grande, temos trazido pessoas capacitadas com amplo conhecimento, como é o caso da nossa palestrante de hoje, Sabrina de Paula Braga, a quem agradeço imensamente pela participação. Este curso é muito importante para que nosso corpo técnico esteja apto a analisar os registros de candidatura”.

A diretora da EJE-MT também citou a questão da cota de gênero, assunto que será um dos tópicos da capacitação. “O registro de candidatura é um assunto importante e, dentro disso, temos a questão das candidaturas femininas, por exemplo. Hoje, vemos o quanto saiu daquele entendimento de responsabilização apenas da mulher que se envolve numa fraude eleitoral, aquela que faz parte da candidatura fictícia. Isso é extremamente importante”, acrescentou a juíza Ana Cristina Sila Mendes.

O assunto é ministrado pela analista judiciária do TRE-MG, Sabrina de Paula Braga, que é doutoranda e mestra em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ela ressaltou que possui grande experiência na atuação em cartórios eleitorais, o que também contribui com o fortalecimento do conhecimento repassado durante o curso. “Tenho 15 anos de atuação em cartórios eleitorais no interior de Minas Gerais e sei que fazemos de tudo, analisamos registro de candidatura, vamos atrás da denúncia da propaganda irregular, enfim, é uma atuação intensa. O Brasil é muito grande e diverso, então, o compartilhamento de experiências é muito importante nesse processo de capacitação”.

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Na definição do conceito de registro de candidatura, Sabrina de Paula Braga citou o entendimento do autor Rodrigo López Zilio. “Para ele, sem registro de candidatura não há candidato e candidata, dessa forma, não há eleição e, sem eleição livre e frequente, não há democracia”, citou ela, que também atua como docente dos cursos de Pós-Graduação em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Universidade Estadual de Roraima. Além disso, Sabrina Braga é assistente de Pesquisa da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral/EJE-TSE, coordenadora do Eixo “Participação de Grupos Minorizados” da Capacitação Nacional EJEs, integrante da Comissão de Promoção de Igualdade Racial no âmbito da Justiça Eleitoral, membra da Abradep, associada da Visibilidade Feminina e integrante do Conselho Consultivo da Transparência Eleitoral América Latina.

O chefe de cartório da 13 Zona Eleitoral, com sede em Barra do Bugres, José Mario Guedes Miguez Filho, destacou que a professora demonstra bom entendimento do conteúdo ministrado. “A aula está sendo bem dinâmica, com a interação dos participantes. O formato atende o fim desejado, auxiliando na boa compreensão do que é falado na aula. O assunto é de extrema importância nesse momento de véspera do início do processo eleitoral, não só para os novatos na Justiça Eleitoral, mas também para os mais experientes, pois muitas regras são novas. Esse é o momento correto para o curso, pois necessitamos nos capacitar antecipadamente para atuação no registro de candidatura dos municípios da Zona Eleitoral”, avaliou.

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Assuntos abordados

O conteúdo programático do curso foi dividido em dois blocos, sendo o primeiro relacionado ao registro de candidatura, com os seguintes tópicos: aspectos materiais e processuais; número de candidatos e reserva de vagas; cota de gênero no registro de candidatura; Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC); e substituição de candidatos.

A segunda parte está relacionada às condições de elegibilidade e de registrabilidade e causas de inelegibilidade, incluindo os seguintes temas: tratamento constitucional das condições de elegibilidade; tratamento legal das condições de registrabilidade; e tratamento legal das causas de inelegibilidade.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem que mostra o print de captura da tela do curso realizado virtualmente, em que aparecem fotos pequenas de alguns e algumas participantes e da palestrante.

Fonte: TRE – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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