MATO GROSSO

Rotam apreende 19 tabletes de entorpecentes e prende suspeito por tráfico em Aripuanã

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Policiais militares do Batalhão de Ronda Ostensiva Tática Móvel (Rotam) apreenderam, na madrugada desta quinta-feira (19.3), 19 tabletes de entorpecentes e prenderam um homem, de 25 anos, por tráfico ilícito de drogas, em Aripuanã (1.001 km de Cuiabá). O suspeito já possui diversas passagens criminais como estelionato, lesão corporal, furto e apropriação indébita.

Durante patrulhamento tático na Operação Tolerância Zero, as equipes realizaram abordagem do indivíduo que conduzia um veículo Renault Sandero, em um trecho da MT-208, aproximadamente cinco quilômetros do município.

Ao ser questionado sobre sua origem e destino, o homem informou que vinha de Cuiabá e transportava carregadores de celular, mas não soube dizer a quem seriam entregues. Durante o interrogatório, apresentou nervosismo e forneceu informações contraditórias.

Diante da situação, em busca veicular, os policiais militares encontraram uma caixa de papelão contendo 17 tabletes de substância análogas à maconha, dois tabletes de pasta base de cocaína e outras 794 porções de cocaína. O suspeito confessou que havia combinado de deixar a carga em uma placa na entrada do município.

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Os policiais militares da Força Tática foram acionados para se deslocarem até o ponto relatado pelo suspeito. No local, as equipes se depararam com duas pessoas, que aparentavam ser um homem e uma mulher. Durante tentativa de abordagem, um deles efetuou disparos de arma de fogo contra os militares, que revidaram à injusta agressão.

A dupla correu para uma região de mata, abandonando uma motocicleta e um aparelho celular. As equipes mantêm buscas pelos suspeitos na região. O homem detido, junto do material apreendido, foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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