MATO GROSSO

Saiba como garantir até R$ 700 de desconto no IPVA 2025 com o Nota MT

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Os proprietários de veículos registrados em Mato Grosso que participam do programa Nota MT podem obter descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. O abatimento pode chegar a R$ 700 e ainda ser somado aos descontos oferecidos pelo Governo do Estado para pagamentos antecipados do imposto.

Para utilizar o benefício, o contribuinte deve acessar o site ou aplicativo do Nota MT, selecionar a opção de resgate de pontos e aplicar o desconto antes de emitir a guia de pagamento do IPVA. Após a confirmação do abatimento, basta gerar o boleto no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e efetuar o pagamento. O resgate dos pontos deve ser feito até dois dias antes do vencimento do imposto, conforme o final da placa do veículo.

Além do desconto no IPVA, os participantes do Nota MT também concorrem a prêmios mensais de até R$ 100 mil e podem utilizar a ferramenta “Menor Preço”, que permite pesquisar e comparar valores de produtos em estabelecimentos comerciais cadastrados. Outra vantagem do programa é a possibilidade de contribuir com instituições sociais, já que, ao se cadastrar e pedir CPF na nota, o contribuinte escolhe uma entidade filantrópica que recebe 20% do valor dos prêmios sorteados.

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Calendário do IPVA 2025

Os contribuintes podem pagar o imposto à vista, garantindo descontos progressivos de 5% ou 3%, ou optar pelo parcelamento em até oito vezes consecutivas. Para veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4, o desconto de 5% será concedido para pagamentos realizados até 10 de março. Quem optar pelo pagamento até 20 de março terá um desconto de 3%. Já o prazo final para quitação sem desconto ou para pagamento da primeira parcela será até 31 de março de 2025.

Os veículos com placas de finais 5, 6 e 7 terão desconto de 5% para pagamentos feitos até 10 de abril e de 3% até 22 de abril. O prazo final para pagamento sem desconto ou da primeira parcela será 30 de abril de 2025. Já para placas terminadas em 8, 9 e 0, o desconto de 5% será válido até 12 de maio e o de 3% até 20 de maio. O pagamento integral sem desconto ou da primeira parcela poderá ser efetuado até 30 de maio de 2025.

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No caso de parcelamento, cada parcela deve ter um valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento. Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.

As guias para pagamento já estão disponíveis no site oficial da Sefaz. Os proprietários podem emitir o documento utilizando o número do Renavam ou o chassi do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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Sema embarga área por saneamento clandestino despejado em córrego de Mirassol D´Oeste

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) embargou uma área do município de Mirassol D´Oeste, por operação de sistema de saneamento clandestino, até que seja promovida a regularização ambiental. Durante a autuação, ocorrida na sexta-feira (17.4), os fiscais identificaram o local da escavação que permitiu a entrada de resíduos sólidos e líquidos brutos no sistema de drenagem pluvial, que deságua no Córrego André. Nesta quarta-feira (22), equipes da Sema voltam ao local para fazer a coleta em vários pontos no córrego para análise em laboratório.

Foi verificado também o descarte de resíduos no local oriundos do serviço de limpa fossa. A ação imediata, requerida pela Promotoria de Justiça da Comarca do município, contou com o auxílio da Polícia Militar Ambiental, por meio da 1ª Companhia Independente de Proteção Ambiental, e Polícia Militar de Mirassol D´Oeste.

De acordo com a Sema, a área já havia sido interditada. “A continuidade das atividades em uma área formalmente interditada configura crime de desobediência à ordem administrativa ambiental e reincidência específica, agravando a responsabilidade penal dos envolvidos”, destacou o diretor da Unidade da Sema em Cáceres, Luiz Sergio Garcia.

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Segundo ele, o documento e as provas colhidas serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e à Delegacia Especializada do Meio Ambiente para apuração no âmbito cível e criminal.

Além da coleta em vários pontos no córrego, será requerido ao município a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), exigido pelo Sema e pelo Ministério Público para reparar danos ambientais, focando na reabilitação do meio físico e biótico (solo, fauna, flora), na qual envolve diagnóstico, ações de revegetação e monitoramento, visando a estabilidade ambiental da área.

A introdução de carga orgânica in natura em sistema clandestino provoca a degradação sistêmica do corpo hídrico, com reflexos diretos no Rio Jauru e na bacia do Rio Paraguai, comprometendo a biodiversidade e a saúde pública regional.

Fonte: Governo MT – MT

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