MATO GROSSO
Secel abre inscrições para Jogos Paralímpicos e Paradesportivos Mato-Grossenses 2026
Publicado em
3 de junho de 2026por
Da Redação
Estão abertas as inscrições para os Jogos Paralímpicos e Paradesportivos Mato-Grossenses 2026, principal competição do calendário estadual voltada a atletas com deficiência. Promovido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), em parceria com a Prefeitura de Cáceres, o evento será realizado entre os dias 3 e 8 de agosto e deve reunir delegações de municípios mato-grossenses em disputas que valorizam a inclusão, o desenvolvimento esportivo e a descoberta de novos talentos.
As inscrições seguem até o dia 26 de junho e devem ser realizadas pelos órgãos gestores municipais por meio de formulário eletrônico disponível no site da Secel.
A competição contará com disputas nas modalidades de atletismo, goalball, tênis de mesa, bocha, badminton, halterofilismo, judô e jiu-jitsu.
Os jogos serão disputados nas categorias Escolar e Absoluto, contemplando atletas dos gêneros masculino e feminino com deficiência física, visual, síndrome de Down ou deficiência intelectual. Na categoria Escolar, poderão participar estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino fundamental, médio ou educação especial.
Para a modalidade de atletismo, poderão competir atletas com idades entre 11 e 19 anos, enquanto para as demais modalidades a faixa etária será de 11 a 17 anos, observados os critérios específicos estabelecidos em cada regulamento.
O secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura, destacou que a abertura das inscrições representa mais uma oportunidade para fortalecer o paradesporto em Mato Grosso e ampliar o acesso ao esporte para pessoas com deficiência em todas as regiões do estado.
“Os Jogos Paralímpicos e Paradesportivos Mato-Grossenses são uma importante ferramenta de inclusão social e de desenvolvimento esportivo. Além de revelar talentos, a competição promove integração, autoestima e oportunidades para atletas que representam seus municípios com dedicação e superação. Nosso objetivo é ampliar cada vez mais a participação e fortalecer a política pública voltada ao paradesporto em Mato Grosso”, destaca.
Além do caráter competitivo, o evento tem papel estratégico na formação de atletas e na preparação para competições de maior abrangência, com pontuação no ranking nacional. As delegações interessadas deverão encaminhar o Termo de Adesão ao setor da Coordenadoria de Esporte de Inclusão da Secel dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento.
A participação também exige o cumprimento dos critérios de elegibilidade e classificação funcional previstos pelas entidades responsáveis por cada deficiência, especialmente nos casos de atletas com deficiência visual e intelectual. A credencial oficial será obrigatória para atletas, técnicos e dirigentes e deverá ser retirada pelos chefes de delegação no dia 3 de agosto, em Cáceres, antes do início das competições.
Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Esporte de Inclusão da Secel pelo e-mail [email protected].
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026
Published
3 minutos agoon
3 de junho de 2026By
Da Redação
Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.
Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.
O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.
“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.
O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.
Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.
Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.
No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.
Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.
No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Como aderir ao Refis III
O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:
- Email: [email protected]
- WhatsApp: (65) 99243-6157
- Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.
Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.
Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.
Fonte: Governo MT – MT
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