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Seduc convoca suplente para compor lista de estudantes que irão para intercâmbio na Inglaterra

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) divulgou, na manhã desta sexta-feira (05), a convocação da suplente Rafaela Amábia Rezende Gomes para compor a lista dos 100 estudantes selecionados para o intercâmbio na Inglaterra. A vaga foi aberta depois da desistência de uma estudante.

Após comunicada oficialmente pela Seduc, a estudante suplente terá um prazo de 72 horas para enviar os documentos relacionados no edital.

O resultado preliminar do programa MT no Mundo foi divulgado no dia 27 de fevereiro. Ao todo, 100 estudantes irão participar da segunda edição do programa. Todos vão vivenciar um intercâmbio de 21 dias na Inglaterra, em data que ainda será definida pela Seduc e pelos parceiros.

Confira a lista preliminar AQUI.

Foram selecionados 50 estudantes da rede estadual de ensino que obtiveram as melhores médias na avaliação de saída de 2023 e outros 50 estudantes que conseguiram os melhores desempenhos na plataforma Mais Inglês e que apresentaram, no mínimo, quatro certificados mais avançados de níveis diferentes do curso de inglês, entre os 16 disponíveis no sistema.

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Também foram requisitos para a seleção apresentar frequência mínima escolar de 85%, estar regularmente matriculados no Ensino Médio ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA) em 2024, ter pelo menos 14 anos no momento do embarque e não ter recebido nenhuma sanção de conduta disciplinar durante o ano letivo de 2023.

Durante a estadia, cada estudante receberá ajuda de custo semanal no valor de 250 libras esterlinas. Além disso, o Estado vai custear toda a documentação necessária para a viagem, as passagens aéreas e a hospedagem.

Em 2023, os estudantes que participaram da 1ª edição foram divididos em grupos nas cidades de Brighton, Bournemouth, Oxford, Worthing, Eastbourne e Cambridge. No entanto, o programa poderá incluir outras cidades no roteiro.

“Neste ano, assim como na edição anterior, os estudantes terão a oportunidade de participar de um curso de inglês com 30 aulas semanais de 40 minutos cada, de acordo com o nível de proficiência linguística”, explica o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

Ele avalia que a experiência proporciona aos participantes um aprimoramento significativo no domínio do idioma, além de ampliar as oportunidades de integração em um mercado de trabalho global.

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Alan Porto lembra que o programa de intercâmbio MT no Mundo já recebeu investimentos de R$ 10,7 milhões e que essa é uma das ações que visam a consolidação da Política Educacional de Línguas Estrangeiras da Seduc. No total, são 30 políticas que compõem o Plano Educação 10 Anos e buscam colocar a rede estadual entre as cinco mais bem avaliadas no país até 2032.

Professores

Também foram selecionados 14 professores para participar do programa. No caso dos educadores, que representam as 14 diretorias regionais de educação, a convocação foi realizada no dia 25 de março.

Cada professor irá receber uma ajuda de custo de 100 libras por dia. Eles também terão garantidos seguro-viagem e seguro-saúde durante o período em que estiverem no país do intercâmbio, as passagens de ida e volta, traslado, além de pagas as despesas com viagem para reuniões antes da viagem e confecção do passaporte.

Confira abaixo convocação da suplente.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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