MATO GROSSO

Sefaz altera regras para parcelamento de débitos tributários para beneficiar pessoas físicas e jurídicas

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) alterou as regras para parcelamento e reparcelamento de débitos tributários registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal. Com a mudança, o valor da parcela mínima dos contratos de parcelamentos foi reduzido de 15 UPF/MT para 1 UPF/MT – fixada, atualmente, em R$ 229,57. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, esse valor foi reduzido para 0,5 UPF/MT.

As alterações se aplicam aos valores vencidos e que ainda não foram encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição na Dívida Ativa.

Dentre os débitos passíveis de negociação pelo Conta Corrente, nas novas regras, estão os referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD). No caso específico do ITCD, há a possibilidade de realizar o parcelamento de débitos ainda não vencidos.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, essa é mais uma medida que possibilita ao contribuinte e empresas manter a sua regularidade fiscal. “Estamos flexibilizamos as regras em benefício do contribuinte, estimulando um ambiente de negócios mais saudável. A regularidade fiscal possibilita ao contribuinte a fruição de benefícios fiscais e que ele desempenhe suas atividades econômicas de forma mais tranquila e eficiente, gerando renda, empregos e desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso”.

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O superintendente do Serviço de Atendimento ao Contribuinte, Rafael Vieira, afirma que as mudanças vão aumentar o nível de adimplência. “Com a alteração, amplia-se muito o número de contribuintes que podem ser beneficiados. Estimamos que cerca de 5 mil contribuintes possam aderir, uma vez que os valores das parcelas passam a ser mais adequadas ao faturamento das empresas”, pontua.

Além da redução no valor mínimo da parcela, a Sefaz vai permitir que o débito seja reparcelado em até 36 vezes, da mesma forma que é feito no primeiro parcelamento. Anteriormente, havia um limite conforme a quantidade de parcelas remanescentes. Por exemplo, se o contribuinte tivesse quitado 10 parcelas e fosse reparcelar, o saldo seria dividido em apenas 26 vezes e não em 36 parcelas.

Outra novidade é a quantidade de vezes em que o débito pode ser parcelado, que passou de uma para até três. Para o firmar o terceiro contrato de reparcelamento é necessário que ao menos 25% do débito original tenha sido quitado.

As mudanças foram publicadas nesta quarta-feira (26.08), no Diário Oficial, por meio do Decreto nº 402, que alterou o Decreto n° 2.249/2009. É importante ressaltar que os débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) possuem regramento, benefícios e sistema próprio, por isso não está incluso nas alterações promovidas pelo Decreto nº 402.

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Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil apura denúncia de captação indevida de imagens de mulheres em clínica de bronzeamento em Cuiabá

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A Polícia Civil e a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá apuraram, na manhã desta quinta-feira (14.5), uma possível captação indevida de imagens de mulheres em situação de nudez em uma clínica de estética voltada para a área de bronzeamento artificial, localizada na região do bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu após denúncia anônima recebida pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) informando que o local utilizado como vestiário feminino possuía uma câmera de segurança instalada em posição que poderia registrar imagens das clientes enquanto trocavam de roupa ou permaneciam despidas.

Durante a ação, policiais civis e fiscais constataram a existência do equipamento de monitoramento no ambiente indicado. Conforme apurado preliminarmente, não foi verificada no local qualquer divisória física, barreira visual ou outro meio apto a impedir a captação de imagens das mulheres em situação de nudez ou troca de vestimentas.

Diante da situação, a Polícia Civil acionou a Politec para apreensão do aparelho DVR e realização dos levantamentos periciais necessários. Também foi instaurado procedimento policial na Decon para apuração completa dos fatos e eventual identificação de pessoas que possuíam acesso às imagens captadas pelo sistema.

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Segundo o delegado Rogério Ferreira, responsável pelo procedimento, a investigação busca esclarecer há quanto tempo o equipamento encontrava-se instalado no ambiente, quem possuía acesso direto ou remoto às imagens registradas e se houve armazenamento ou compartilhamento indevido do conteúdo.

Os fatos investigados podem configurar, em tese, o crime previsto no artigo 216-B do Código Penal, que trata de “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

As investigações seguem em andamento sob sigilo.

Denúncias

Denúncias sobre crimes ligados aos direitos do consumidor podem ser feitas pela população por meio do telefone 197, pela Delegacia Digital, ou pessoalmente diretamente na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – Decon, localizada na Rua General Otávio Neves, no 69, bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou pelo e-mail [email protected].

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Fonte: Governo MT – MT

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