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Sema e TCE registram mais de mil inscritos em curso de licenciamento ambiental

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) iniciaram nesta segunda-feira (2.2) o curso “Fundamentos e Práticas do Licenciamento e da Gestão Ambiental” com 1.416 pessoas inscritas nas modalidades presencial e online. A capacitação se estenderá até sexta-feira (6), das 7h30 às 11h30, na Escola Superior de Contas.

Interessados em participar do curso de forma online poderão se inscrever aqui até no máximo 10h de terça-feira. O objetivo do curso é capacitar servidores e gestores ambientais para conhecimento técnico e legal de processos de licenciamento ambiental.

Na abertura do evento, a secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Lilian Ferreira dos Santos, destacou os avanços obtidos na gestão do licenciamento ambiental em Mato Grosso.

“Hoje nós temos um licenciamento ambiental que saiu de mais de 200 dias no início da gestão para um média de 39 dias em dezembro para conclusão das análises. Das 16 coordenadorias existentes na Superintendência de Licenciamento Ambiental, 14 delas fecharam o ano com 100% dos processos licenciados dentro do prazo legal”, afirmou.

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, ressaltou a importância da temática para legalização e fortalecimento da produção nos municípios. “Ao investir em capacitação, contribuímos para decisões mais seguras, eficientes e alinhadas ao desenvolvimento sustentável do Estado”, destacou o presidente.

De acordo com o conteúdo programático, o curso abordará questões relacionadas à legislação, análise de processos, sustentabilidade, políticas públicas de licenciamento, tipos de licença para empreendimentos, entre outros tópicos. A metodologia utilizada inclui aulas expositivas dialogadas, análise de casos reais, discussão de processos administrativos, interpretação normativa e exercícios práticos.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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