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Servidores do Indea, Sema e PM fazem curso para identificação de madeiras

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) realiza até o dia 6 de outubro o ‘Curso de Formação em Identificador de Madeiras’ para a formação de novos agentes públicos estaduais na área de identificação da madeira. A capacitação começou nessa segunda-feira (25.09).

Essa primeira turma é formada por 17 servidores do Indea, que integram o quadro de agentes fiscais de Defesa Agropecuária e Florestal I, além de dois servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e um do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), totalizando 20 servidores de carreira do Governo do Estado.

Realizada na 3ª Companhia de Bombeiro Militar, no Distrito Industrial, em Cuiabá, a capacitação terá a duração de 11 dias, com carga horária de 88 horas, e terá na grade de aprendizado temas como estruturas anatômicas das madeiras, teorias e prática de identificação de madeiras, rotinas de fiscalização, cubagem, legislação pertinente, emissão de documento de constatação, emissão de Certificado de Identificação, dentre outros.

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O trabalho de certificação e controle do trânsito interestadual de cargas de madeira dentro do território de Mato Grosso é realizado pelo Indea. É um serviço pioneiro e referência nacional, respaldado pela Lei Complementar (LC) nº 235 de 22/12/2005. Através dessa LC, os servidores do Indea tem a legitimidade para conferir se a madeira descrita na Guia Florestal e Nota Fiscal é efetivamente a mesma madeira que foi autorizada, comercializada e está em trânsito, onde estando em conformidade é emitido o certificado de identificação, o qual convalida os documentos emitidos pelos produtores florestais e que são exigidos para o transporte de cargas de madeiras.

A certificação das madeiras em trânsito interestadual é executada no Posto de Identificação de Madeira, localizado no Distrito Industrial, em Cuiabá, funciona 24 horas e conta com quatro técnicos atuando em regime de plantões. Somente em 2022, esse trabalho de controle no Posto emitiu 28.504 certificados de identificação, com volume de 793.573 m³ de madeira identificada.

O coordenador de Defesa e Tecnologia Florestal do Indea, Artur Luciano Venturi, destacou o leque de contribuição que o identificador de madeira promove ao Estado.

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“Ele explica que além da emissão de certificados, os agentes do Indea prestam apoio técnico à outras entidades como Sema e Ibama nas ações de combate ao desmatamento ilegal, informa ainda que realizam perícias técnicas solicitadas pelas instâncias judiciais nos processos relativos aos casos de apreensão de madeira”, informa ainda que o Laboratório de Tecnologia Florestal presta serviço de identificação de madeira em amostras recebidas por madeireiras, engenheiros e produtores florestais, auxiliando-os na adequação dos Planos de Manejos Florestais Sustentáveis”.

Ao fim do curso, o servidor do quadro que estiver apto ao trabalho, receberá o certificado habilitando o mesmo a desenvolver todas as atividades pertinentes dentro da instituição. A 2ª turma ‘Curso de Formação em Identificador de Madeiras’ será entre os dias 6 a 17 de novembro.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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