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Servidores têm até 19 de julho para realizar inscrição no programa Acelera Gov MT

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Servidores do Governo de Mato Grosso têm até esta sexta-feira (19.07) para realizar a inscrição de projetos no primeiro programa de aceleração de startups públicas do Brasil. O Acelera Gov MT vai contemplar até 30 ideias que demonstrem potencialidades para melhorias na administração pública estadual.

Os interessados devem se inscrever preenchendo este formulário. Para saber em qual eixo temático a ideia se relaciona, o servidor pode consultar este documento. Em caso de dúvidas, a gravação do lançamento do programa está disponível no canal do YouTube Seplag-MT. Nela, a comissão organizadora apresenta informações importantes acerca desse processo. Assista aqui.

O Acelera gov.mt foi criado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae-MT). Serão investidos R$750 mil no desenvolvimento dos projetos selecionados.

Os projetos de inovação que serão submetidos devem estar relacionados à transformação digital, à redução de custos ou melhorias da receita, à satisfação do cidadão ou à melhoria da gestão pública.

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Os times devem ter de dois a cinco integrantes e serem liderados por servidores públicos estaduais. Esses líderes podem convidar empreendedores de startups, pesquisadores universitários, empreendedores sociais e inventores independentes para suas equipes. Também podem participar profissionais comissionados, empregados públicos, temporários e estagiários com vínculo ativo com o Poder Executivo Estadual.

A seleção dos projetos que irão participar desse programa de realização ocorrerá nos dias 13 e 14 de agosto, quando as equipes terão que realizar uma apresentação oral com tempo determinado (pitch). As equipes inscritas dos municípios afastados da capital mato-grossense poderão realizar essa etapa de modo online.

Dúvidas sobre o processo podem ser enviadas para o e-mail: [email protected]

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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