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Técnico do programa de bolsas do Governo de MT comanda Seleção Brasileira em competição internacional de Handebol

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O técnico de Mato Grosso, Cristiano Fripp, comanda a Seleção Brasileira masculina de handebol no Campeonato Sul-Centro Americano Cadete, em Assunção, no Paraguai, que começou nessa terça-feira (24.09) e prossegue até sábado (28.09). O profissional é um dos beneficiados com bolsa técnico do programa Olimpus MT, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

“É um orgulho para Mato Grosso ter o Cristiano como responsável pela seleção brasileira sub-16 de handebol. Um técnico talentoso, responsável, que enobrece o handebol e o esporte mato-grossense”, destaca o secretário da Secel, David Moura.

Realizada pela Confederação Sul e Centro Americana de Handebol, a competição é disputada por seleções da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. O Campeonato está sendo transmitido pelo canal no YouTube do Handebol SC América.

No comando da Seleção Brasileira Cadete há três anos, Cristiano é responsável pelo treinamento, junto com o restante da comissão técnica, dos melhores atletas do país com idade entre 15 e 16 anos.

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Dentre os convocados pelo treinador para representar o Brasil na competição internacional estão quatro atletas mato-grossenses: o pivô Gustavo Takahashi, o ponta esquerda Wellyngton Barboza, o goleiro Riquelme Alencar e o central Augusto Moreno.

Além dos representantes masculinos no Campeonato Sul-Centro Americano Cadete, Mato Grosso conta ainda com as armadoras Isadora e Isabela Pessato, que foram convocadas para a seleção brasileira feminina de handebol. Todos os seis atletas integram a equipe da Associação Sorriso de Handebol.

O técnico Cristiano Fripp

Referência no handebol do Estado e do país, Cristiano Fripp se dedica ao esporte há mais de 20 anos. Na última edição do Prêmio Sabino Albertão, foi escolhido como Técnico do Ano. Realizada no final de 2023 pela Secel-MT, a premiação homenageia os destaques do esporte em Mato Grosso.

Dentre suas conquistas mais recentes como treinador está o título de campeão nos Jogos Estudantis Mato-grossenses 2024, com a seleção masculina de handebol de Sorriso. Além de técnico, Cristiano também foi o supervisor das seleções masculina e feminina de Mato Grosso, que foram vice-campeãs no Campeonato Brasileiro Cadete do handebol, realizado em junho deste ano.

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Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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