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TRE-MT e TRT-MT firmam parceria para tratamento de denúncias de assédio eleitoral

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Com foco no combate ao assédio eleitoral entre empregadores(as) e trabalhadores(as), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Mato Grosso (TRT-MT) firmaram um acordo de cooperação técnica, nesta quinta-feira (23.05). O principal objetivo é tornar o processo de recebimento e tratamento das denúncias mais célere e com resposta mais efetiva, por meio da integração entre as Ouvidorias dos dois órgãos.

O acordo prevê que as notícias de assédio eleitoral identificadas no contexto das relações de emprego, recebidas por meio da Ouvidoria do TRT da 23ª Região, serão registradas pelo órgão, com posterior encaminhamento à Ouvidoria do TRE-MT, para análise e tratamento. A Justiça Eleitoral, por sua vez, analisará o caso e, de acordo com os procedimentos internos, fará o encaminhamento, se for o caso, às autoridades competentes, como Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).

Durante a assinatura da parceria, a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destacou que o TRT da 23ª Região possui uma visão e conhecimento maior sobre o processo trabalhista, o que irá agregar muito nesse processo de recebimento e tratamento das denúncias. “Com tudo isso podemos, unidos, proteger essas pessoas que sofrem o assédio eleitoral e que se sentem sozinhas, coagidas e, muitas vezes, humilhadas. Esse acordo de cooperação busca a proteção ao cidadão e à cidadã, principalmente nas eleições municipais que se aproximam, ocasião em que frequentemente ocorrem as coações. Juntos, sempre podermos fazer algo melhor”.

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Da mesma forma, a presidente do TRT de Mato Grosso, desembargadora Adenir Carruesco, afirmou a importância de somar esforços em prol da defesa daqueles que mais precisam. “Geralmente, são as pessoas mais vulneráveis que estão mais sujeitas ao assédio, pois dependem daquele emprego para sustentar a família. Então, essa parceria com o TRE-MT nos deixa muito felizes, pois é uma forma de garantir a participação de forma livre nas eleições e a oportunidade de exercer seu direito de pertencimento da sociedade”.

Para o ouvidor eleitoral e juiz-membro do TRE-MT, Jackson Francisco Coleta Coutinho, essa sinergia entre os órgãos do Poder Judiciário é muito importante. “Agradeço muito à desembargadora Maria Beatriz, ouvidora do TRT, assim como a presidente, desembargadora Adenir, e a nossa presidente, desembargadora Maria Aparecida, por se disponibilizarem. “Esse acordo de cooperação é valioso para nós, porque temos um importante órgão nos ajudando a combater o assédio eleitoral, que é um tipo de abuso de poder. O intuito é que o cidadão ou cidadã esteja livre para escolher seu candidato ou candidata, de forma consciente”.

A ouvidora do TRT da 23ª Região, desembargadora Maria Beatriz Teodoro Gomes, endossou. “Quero destacar o vanguardismo do nosso Tribunal, que sempre esteve de portas abertas, porque temos uma missão maior que é a defesa do cidadão, para trazer equilíbrio nas relações. Hoje, inclusive, somos avaliados por essas parcerias, mas já fazíamos isso quando ainda nem se falava de ‘justiça multiportas’. Quando desenvolvemos algo que tem foco na coletividade e no ser humano, temos resultados efetivos”.

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Cooperação Judiciária

A tratativa foi iniciada em uma reunião realizada no dia 23 de abril deste ano, promovida pelo Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-MT. É importante destacar que todas as reclamações e denúncias de assédio eleitoral recebidas pela Ouvidoria do TRT serão encaminhadas com garantias de sigilo e seguindo procedimentos adequados. Para isso, o acordo de cooperação dispõe de cláusula na qual se compromete a cumprir a Lei n° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Resolução Administrativa n° 33/2022 e demais legislações aplicáveis à proteção de dados pessoais e privacidade.

Jornalista: Nara Assis

 

#PraTodosVerem: Foto que mostra a presidente do TRE-MT assinando o acordo de cooperação técnica, que está apoiado em um púlpito transparente. Ela é uma mulher branca, está vestindo uma blusa e terno na cor laranja, usa óculos e tem os cabelos castanhos lisos na altura dos ombros. Atrás dela, tem uma parede branca e mais à esquerda, três bandeiras, sendo duas em destaque que são do Brasil e de Mato Grosso. Ao longo do texto, tem outra foto que mostra a presidente do TRT em primeiro plano, assinando o acordo. Ela é uma mulher negra, com cabelos presos e usa vestido na cor laranja, e a presidente do TRE-MT aparece em segundo plano. Ao final, tem uma foto com todos os presentas na assinatura, de pé.

Fonte: TRE – MT

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Corpo de Bombeiros combate seis incêndios florestais neste sábado (10)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste sábado (10.10), seis incêndios florestais registrados nos municípios de União do Sul, Nossa Senhora do Livramento, Juruena, Santa Terezinha, Paranatinga e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 62 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 41 focos foram registrados na Amazônia e 21 focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência; e dois focos na Terra Indígena Terena Gleba Iriri, em Peixoto de Azevedo.

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É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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