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TRE-MT recebeu quase 4 mil registros de candidaturas até o momento

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Até a manhã desta segunda-feira (12.08), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já recebeu 3.972 pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Municipais de 2024. O prazo para fazer o requerimento à Justiça Eleitoral vai até o dia 15 de agosto, e os partidos, federações e coligações devem ficar atentos ao preenchimento e envio correto da documentação.

Os pedidos de candidaturas devem ser feitos diretamente no sistema CANDex, até as 8h de quinta-feira (15.08). Após este horário, os requerimentos devem ser gravados em mídia eletrônica e entregues, presencialmente, ao Cartório Eleitoral de cada município até às 19h do mesmo dia.

Para este pleito, o sistema tem algumas novidades, como a chave de acesso, que os partidos já emitem diretamente no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). “No caso do candidato ou candidata que foi escolhido em convenção e não teve o pedido enviado na ata por esses partidos, ele deve retirar a chave de acesso diretamente no Cartório Eleitoral do seu município, em até dois dias a contar da publicação do edital de candidaturas, para registrar seu pedido individual. Assim, deve fazer o pedido pelo sistema, e levar novamente ao Cartório Eleitoral para fazer o recebimento”, explica a coordenadora de Registros e Informações Processuais do TRE-MT, Ângela Aparecida Gabana de Queiroz.

Ainda no sistema de candidaturas também deverá ser observado o preenchimento da identidade do gênero, a orientação sexual, a cor, a raça e a etnia, para que essas informações sejam divulgadas ao público externo, no sistema DivulgaCandContas. Além disso, esses dados servirão para a aferição do cumprimento das cotas do fundo partidário. Outra novidade diz respeito a informação da pessoa que atuará como encarregada de dados pessoais. “É a figura criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para atuar como um canal de comunicação entre o controlador de dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados. Essa exigência vai caber aos municípios que têm mais de 200 mil eleitores, no caso dos demais, este preenchimento é facultativo”, ressalta Ângela Queiroz.

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Além destas novidades, a recomendação da Justiça Eleitoral de Mato Grosso a quem vai concorrer nestas eleições é conscientização sobre a responsabilidade com o cargo que pretende ocupar. “Para quem vai registrar a candidatura, nossa principal recomendação é a conscientização do candidato ou da candidata sobre a importância do cargo que se pretende ocupar, pois se destina ao bem comum, para a coletividade de modo geral. Também recomendamos sobre a virtualização das campanhas eleitorais que temos vivenciado ultimamente. Com o advento das redes sociais e o uso indiscriminado da internet, entendemos que esse candidato e essa candidata devem primar pela disputa limpa e dentro das regras, a começar pela fase da apresentação da documentação exigida no registro de candidatura até o registro da prestação de contas de campanha”, acrescenta a coordenadora de Registros e Informações Processuais do TRE-MT.

Algumas situações podem levar ao indeferimento do pedido de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. O principal deles é o não preenchimento de requisitos legais ou não preenchimento das condições de elegibilidade, como ausência de quitação eleitoral, de filiação partidária ou ausência de tempo de domicílio no município em que vai concorrer (no mínimo seis meses). A idade mínima para o cargo pleiteado também deve ser observada. Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

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Candidatos e candidatas também não podem ser ficha suja, ou seja, terem contra si condenação criminal transitada em julgado ou processos com condenação em improbidade administrativa, por exemplo. Deve ser observado, ainda, o prazo de desincompatibilização de cargo público exigido por Lei. Os prazos variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer e são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será em 06 de outubro. Confira aqui os prazos.

Suporte

A Justiça Eleitoral orienta que os partidos, federação, candidatos e candidatas busquem, caso necessitem, o suporte junto ao diretório municipal, neste momento de registro de candidatura. Além disso, como se tratam de eleições municipais, por parte do TRE-MT o suporte é realizado pelo Cartório Eleitoral de cada município, que podem prestar informações técnicas.

Consulta às candidaturas

O DivulgaCandContas foi reformulado para as Eleições Municipais de 2024. Por meio dele, são disponibilizadas informações como atas das convenções partidárias já encaminhadas pelos partidos e federações, movimentação financeira da campanha, propostas de governo, bens do candidato ou candidata, e demais dados. Também será por este sistema que candidatos e candidatas poderão, inclusive, validar as fotos, os números com os quais vão concorrer e outros dados que constarão na urna eletrônica, bastando acessar o ícone do “Bem na Foto”.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo verde e no centro, tem o print com a imagem do de capa do Sistema DivulgaCandContas, que tem informações sobre o site e a foto de uma pessoa segurando uma lupa com destaque para a figura de uma pessoa. No centro superior direito, estão as marcas das Eleições 2024 e do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

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Corpo de Bombeiros combate seis incêndios florestais neste sábado (10)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste sábado (10.10), seis incêndios florestais registrados nos municípios de União do Sul, Nossa Senhora do Livramento, Juruena, Santa Terezinha, Paranatinga e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 62 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 41 focos foram registrados na Amazônia e 21 focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência; e dois focos na Terra Indígena Terena Gleba Iriri, em Peixoto de Azevedo.

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É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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