MATO GROSSO

Vigia Mais MT auxilia na recuperação de caminhonete furtada em menos de duas horas após o crime

Publicado em

Com apoio do programa Vigia Mais MT, uma caminhonete Ford F4000 foi recuperada na manhã desta quinta-feira (16.4), em menos de 2 horas depois do furto, após ação integrada das forças de segurança na região metropolitana de Cuiabá.

Para o proprietário do veículo, Fábio Serafim, a rápida recuperação evitou um prejuízo significativo e reforçou a confiança no sistema de monitoramento do Governo de Mato Grosso.

“Essa caminhonete é usada para trabalho e não tinha seguro. Seria um prejuízo de cerca de R$ 200 mil, se fosse recuperada. Hoje eu vejo que o sistema realmente funciona e ajuda a proteger o nosso patrimônio”, afirmou.

O furto ocorreu por volta das 7h20, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no estacionamento de atacadista no bairro Tijucal, em Cuiabá. Minutos após o registro da ocorrência, o veículo foi identificado pelo sistema de monitoramento em Várzea Grande.

Com o alerta gerado em tempo real, as informações foram repassadas às equipes do 4º Batalhão da Polícia Militar, que iniciaram as buscas e a recuperaram na Avenida Mário Andreazza, por volta de 8h.

Leia Também:  Bombeiros militares removem anel preso em dedo de criança

O suspeito foi detido e encaminhado à Delegacia da Polícia Judiciária Civil, juntamente com a caminhonete, para as providências legais cabíveis.

O Vigia Mais MT

Atualmente, 130 municípios aderiram ao Vigia Mais MT, com 19.900 câmeras entregues, sendo 15.900 em operação no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

*Sob supervisão de Willian Silva

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Bombeiros socorrem vítimas de acidente de carro na estrada do Parque Cachoeira da Fumaça

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Polícia Militar prende suspeito de esfaquear homem em bar em São José do Xingu

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA