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A marca e o sopro

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“Isso vai estar em mim pra sempre, como uma marca, então já era doutor, vou pra cima! “. Um menino que assumiu matar pelo comando vermelho me disse isso na delegacia de polícia. Queria dizer coisas para ele, mas a vida não para, infelizmente, já que ela é tão rara. Resolvi escrever já que o papel aceita recortes e paralisa um pouco a vida, quando escrevemos com raízes. Queria dizer para ele que nada nos define, ou melhor, tudo nos define! Nada separadamente nos conduz a nenhuma espécie de fatalidade imperiosa. Há alguma coisa que escapa ao passado. E eu juro para você menino, existe algo no presente e no futuro que escapa à fatalidade. Sim! Eu sei que os que estudaram o ser humano profundamente disseram das marcas da infância, mas a relação entre o anterior e o que segue é uma relação de integração, uma relação da parte com o todo. Mesmo que eles queiram, e consigam às vezes, nada está fixado. A gente não é traçado definitivamente por um ato. O ser humano não é um ato isolado, não é um erro, não é uma filiação. Há sempre espaço para reconstrução, para reinvenção. Nenhuma experiência que vivemos permanece atuando de forma intacta na gente; ela é sempre revisitada e transformada pelo caminho da nossa vida. Mire e veja, menino, não estou dizendo que o presente suprime o passando, mas que tudo contribui para seu ser. Como disse Hegel, conservar transformando. Menino, leve em consideração tais possibilidades, preste viva atenção aos estranhos mitos da alma, observe o que acontece com você, esteja em concordância ou não com os pressupostos teóricos defendido por eles. O lado mítico do homem encontra-se hoje frequentemente frustrado. O homem não sabe mais fabular. E com isso perde muito. Para o coração e para a alma, essa atividade é como um sopro vital — um gesto que cura, que acalma, que devolve sentido ao sentir. Vai pra cima, menino *Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça em Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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