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Acordo transfere Regulação de cirurgias do Município para o Estado

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Em reunião articulada e coordenada pela 7ª Promotoria de Justiça Cível da capital, o Ministério Público de Mato Grosso, o Governo do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e o Município de Cuiabá formalizaram em ata na tarde desta terça-feira (12) um acordo para transferir do Município de Cuiabá para o Estado a gestão da Regulação de cirurgias de urgência e emergência na rede pública municipal de saúde. O objetivo é reduzir a grande fila de pacientes que aguardam essas cirurgias, ficando expostos ao agravamento do seu estado de saúde. A oficialização do acordo ficou condicionada à sua aprovação pelo Comitê Intergestor Bipartite (CIB), integrado por representantes do Estado e do Município.

Uma vez aprovada a transferência da gestão da Regulação do Município para a Secretaria de Estado de Saúde, serão revogadas as portarias que normatizam a cogestão hoje em vigor, ocorrendo a estadualização do serviço.  O compromisso selado na reunião também prevê que será apresentado pelo Estado e pelo Município, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, em até 10 dias após a aprovação do acordo pelo Comitê Intergestor Bipartite, o plano para operacionalização da estadualização da regulação da urgência e da emergência do Município de Cuiabá.

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O promotor Milton Mattos da Silveira Neto, titular da 7ª Promotoria de Justiça Cível da capital, que articulou a reunião entre as várias instituições, destacou a importância da iniciativa para pôr fim às longas filas de espera dos usuários do SUS para realizar cirurgias de urgência e emergência na capital.

“A Regulação é como o coração do corpo humano: se ela não funciona adequadamente, compromete todo o sistema de atendimento. E se essas cirurgias deixam de ser realizadas, os pacientes correm o risco de sofrer sérias consequências, como até mesmo perder a vida. Por isso a Regulação tem que funcionar como um relógio suíço”, afirmou, acrescentando que os termos do acordo serão submetidos à aprovação do Conselho Superior do Ministério Público e do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior.

O promotor relatou que desde que assumiu a 7ª Promotoria de Justiça Cível, que atua na área da saúde, tem visitado as unidades de atendimento da capital e constatado muitas deficiências e, no caso da Regulação, a realidade não é diferente. “Diante do que constatamos nessas inspeções, o Ministério Público tomou a iniciativa de propor essa reunião com todas as instituições que vêm atuando no processo de intervenção na saúde da capital para um diálogo franco e aberto. A receptividade foi muito boa e hoje tivemos a felicidade de formalizar esse acordo”.

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O conselheiro Sérgio Ricardo, que representou o Tribunal de Contas na reunião, juntamente com o conselheiro Guilherme Maluf, destacou o papel do MP em de buscar soluções para os problemas do sistema de saúde de Cuiabá. “Primeiramente, quero destacar a importância da iniciativa do Ministério Público de realizar esta reunião. E hoje construímos esse acordo, que deverá vigorar não apenas no período da intervenção, mas também depois, para que possamos melhorar os serviços de saúde da nossa capital”.

O conselheiro Guilherme Maluf fez uma apresentação, durante a reunião, com uma série de sugestões para o funcionamento ágil, seguro e eficaz de um sistema de Regulação. Médico por formação, o conselheiro apontou falhas nas ferramentas tecnológicas hoje disponibilizadas pelo sistema de saúde brasileiro, que, na sua opinião, precisam ser aperfeiçoadas. Também defendeu a necessidade de investimentos constantes na qualificação dos profissionais que atuam na área.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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