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Alunos da rede pública viabilizam E-book com recursos do Bapre

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Contribuir para a ciência e despertar em jovens estudantes da Escola Estadual Cel. Rafael de Siqueira, localizada no município de Chapada dos Guimarães, a vocação para investigação sobre a importância do bioma Cerrado. Este é um dos objetivos do E-book “Raízes do Conhecimento”, projeto viabilizado parcialmente com recursos, na ordem de R$ 53 mil, do Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

De acordo com o promotor de Justiça Leandro Volochko, que atua em Chapada dos Guimarães, os recursos são provenientes de dois termos de ajustamento de conduta firmados na área do meio ambiente. Os acordos foram celebrados em procedimentos que investigaram denúncias sobre a exploração econômica de cavernas na região sem a regular apresentação do Plano de Manejo Espeleológico e irregularidades ambientais de imóvel rural.

O E-book “Raízes do Conhecimento” traz estudos sobre o potencial histórico, ambiental e etnográfico de Chapada dos Guimarães; a identidade Quilombola no município; uso de aplicativos na identificação de plantas com propriedades medicinais existentes no cerrado, entre outras informações.

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No prefácio, o professor da Universidade Federal de Mato Grosso, Caiubi Emanuel Souza Kuhn, ressalta que a iniciativa cria um caminho que interliga o conhecimento acadêmico e popular, a educação, a tradição e as regionalidades. “Projetos como esse possuem um grande poder de transformação, pois incentivam os estudantes a se dedicarem ao universo científico e a enxergarem o conhecimento e a pesquisa como um caminho cheio de oportunidades e descobertas”, escreveu. Acesse aqui o E-book

Bapre – Instituído em 2020, o Banco de Projetos e Entidades foi criado com o objetivo de assegurar a centralização das informações em nível estadual e facilitar a viabilização e destinação de recursos oriundos da atuação institucional. De acordo com o Ato Administrativo que dispõe sobre o assunto, as iniciativas apresentadas podem contemplar o desenvolvimento de ações específicas, entrega de produtos, serviços ou resultados. Iniciativas que contribuam para o fortalecimento das instituições que atendam a defesa de direitos ou interesses difusos ou coletivos também podem ser inscritas.

Fonte: MP MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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