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Ato regulamenta funcionamento de núcleo de Promotorias em Cuiabá

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A Procuradoria-Geral de Justiça publicou o Ato Administrativo 1.166/2023, que regulamenta o funcionamento do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente de Cuiabá. Composto por três Promotorias de Justiça, o Núcleo presta atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, seus representantes legais, partes, advogados e ou terceiros interessados.

Integram a estrutura do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente de Cuiabá, além dos promotores de Justiça, assistente social, psicólogo e pedagogo, técnicos administrativos e assessores jurídicos. Entre as atribuições, está a articulação junto aos órgãos estatais sobre a formulação, execução e fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção das crianças e dos adolescentes em Cuiabá.

O ato administrativo estabelece ainda a necessidade de manutenção do diálogo com a sociedade civil organizada, com as instituições de ensino, com líderes e associações de bairros e representantes da iniciativa privada.  A finalidade é a criação de mecanismos para coibir e prevenir atos atentatórios aos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes, além do fomento às políticas de assistência social.

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A solicitação para implementação do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente partiu do titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado. Ele destaca que o núcleo “realizará importante atuação junto a toda rede de proteção, terá composição multidisciplinar e sua atuação será voltada à realização de medidas e tomada de providências visando a tutela plena e a proteção integral, bem como resgate da dignidade das crianças e dos adolescentes vítimas de violência e de suas famílias”.

Fonte: MP MT

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Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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