Ministério Público MT

Atribuições do MPMT no âmbito do Provita são tema de palestra

Publicado em

O funcionamento do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita-MT) no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi tema da palestra do promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, durante capacitação realizada no dia 23 de novembro na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores falou sobre o funcionamento do programa e especificamente a respeito das atribuições do MPMT. 

Vinícius Gahyva ainda abordou a legislação relacionada ao tema e apresentou modelos de documentos e materiais de apoio. A capacitação foi voltada a promotores de Justiça, magistrados, defensores públicos, delegados de polícia, servidores do Sistema de Justiça, representantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e das secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Saúde (SES), Segurança Pública (Sesp) e Educação (Seduc). 

Conforme o promotor, o Provita foi criado em 1999 por meio da Lei Federal nº 9.807/99, que instituiu a política de proteção a vítimas e testemunhas que atende à demanda de todo o Brasil. Em Mato Grosso, o programa é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.266/2022. Ele foi oficialmente lançado em junho deste ano, após assinatura de Termo de Colaboração pelo MPMT, Setasc e Instituto de Arte e Cidadania (IAC). 

Leia Também:  Reconstruindo Sonhos abre segunda turma em quatro unidades prisionais

“O Ministério Público possui importante papel ativo na execução do Provita, pois, além de ser uma das principais portas de entrada para o programa, tem o dever de zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, interagindo com as equipes de proteção no intuito de contribuir para a qualidade da prova obtida com o beneficiário e orientá-las quanto às providências que podem ser adotadas junto à polícia judiciária e/ou juízo perante o qual tramita o inquérito ou ação penal”, argumentou Vinícius Gahyva.

Entre as atribuições do MPMT destacadas pelo palestrante estão solicitar a inclusão de pessoa no programa; emitir parecer prévio nos pedidos de inclusão de usuário(s) formulados pelas demais portas de entrada; manifestar acerca da exclusão de pessoa protegida ou solicitar diretamente a exclusão; manifestar após os dois anos da proteção acerca da permanência da pessoa protegida; atender usuários em caso de reclamações, reivindicações quanto aos seus direitos no curso da proteção; e manifestar nos procedimentos para alteração de nome de pessoa protegida. 

Leia Também:  Réu por matar morador de rua será julgado pelo Tribunal do Júri

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

Published

on

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Leia Também:  Vida: bate dentro bate fora

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA