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Autocomposição viabiliza instalação de 800 câmeras em salas de aula

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Com o objetivo de ampliar a segurança de alunos, professores e pais no ambiente escolar, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sorriso (a 398 km de Cuiabá), firmou termo de acordo judicial para a instalação de mais de 800 câmeras em salas de aula da rede municipal de ensino.

A homologação da autocomposição estrutural foi realizada na última terça-feira, 6 de agosto, após um pedido de providências feito pela Associação de Mães de Alunos de Sorriso. Com a decisão, todas as salas de aula da rede municipal de ensino serão equipadas com monitoramento eletrônico via câmeras.

O monitoramento eletrônico também permitirá o esclarecimento de maneira adequada de quaisquer denúncias e ocorrências. A iniciativa visa assegurar um ambiente mais protegido e tranquilo para todos.

O acordo foi assinado pela promotora de Justiça Maysa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, pelo prefeito do município de Sorriso, Ari Genésio Lafin, pela secretária de Educação Lucia Kobres Drechsler, pela vice-presidente da Associação de Mães de Sorriso, Raquel Carolina Gemelli Pereira e pela secretária-geral da Rede Unificada de Proteção de Sorriso, Isabella Marques.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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