Ministério Público MT

Cáceres tem 10 dias para regularizar transporte escolar

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A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Cáceres regularize, em até 10 dias, o serviço de transporte escolar para crianças e adolescentes residentes na zona rural, especialmente nas regiões das fazendas Santa Bárbara, Santa Cruz do Pantanal, Santa Lúcia, São José da Água Verde, Cometa II, Dr. Juliano, Santa Rosa, Vó Maria e demais localidades desassistidas. A decisão foi proferida pelo juiz Elmo Lamoia de Moraes, da 1ª Vara Cível de Cáceres, que reconheceu a urgência e a relevância da medida, diante da omissão do poder público municipal e da iminente perda do ano letivo de 2025 por parte de pelo menos sete estudantes. Segundo o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, autor da ação, “a ausência de transporte escolar tem impedido que crianças e adolescentes frequentem a escola, violando frontalmente o direito à educação e à dignidade desses alunos. O Município não pode se escusar de sua responsabilidade constitucional, sobretudo quando recebe recursos específicos para esse fim”. A sentença determina que o Município implemente novas rotas ou adapte as existentes, utilizando veículos compatíveis, e respeite o tempo máximo de permanência dos alunos nos ônibus. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo previsto na Lei nº 7.347/1985. A medida foi tomada após diversas diligências e reuniões que constataram a omissão do poder público municipal em garantir o deslocamento de estudantes até as unidades escolares. Apesar de alegações da Secretaria Municipal de Educação sobre limitações de tempo de trajeto e condições das estradas, vistorias realizadas pela Diretoria Regional de Educação (DRE) de Cáceres comprovaram que as vias estão em boas condições, inclusive durante o período chuvoso, e que seria possível criar novas rotas ou utilizar veículos adicionais para atender a demanda. “A Administração Municipal insiste em justificar sua omissão com base em limitações logísticas, quando há alternativas viáveis, como a criação de novas linhas ou a instalação de salas anexas, que sequer foram efetivamente consideradas”, reforça o promotor.

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Foto: Ronivon Barros / Prefeitura Municipal de Cáceres.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT cobra estudos sobre influência da UHE Manso na seca do Pantanal

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requereu à Justiça medidas para monitorar a influência da Usina Hidrelétrica (UHE) Manso sobre a vazão do Rio Cuiabá e o ciclo natural de inundação do Pantanal. O objetivo é garantir a execução de estudos previstos em acordo judicial e reunir informações técnicas que permitam avaliar os impactos da operação da usina sobre áreas alagáveis, como as baías de Chacororé e Siá Mariana.
Na manifestação apresentada à Vara Especializada do Meio Ambiente, o MPMT destaca que a operação do reservatório de Manso é um dos fatores que precisam ser analisados diante do agravamento da seca na região pantaneira. Estudos citados no processo indicam que a regulação da vazão do Rio Cuiabá pode interferir no ciclo natural de cheias e vazantes, fenômeno essencial para a manutenção dos ecossistemas do Pantanal.
O Ministério Público ressalta que a UHE Manso não é apontada como a única responsável pela redução dos níveis de água no bioma. No entanto, defende que sua operação deve ser avaliada em conjunto com outros fatores que afetam o equilíbrio hídrico da região, como assoreamento, intervenções em cursos d’água, alterações na paisagem e eventos climáticos extremos.
Entre os pedidos apresentados à Justiça está a cobrança para que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) informem o andamento dos estudos previstos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento prevê modelagens hidrológicas e hidrodinâmicas, definição de um hidrograma ecológico e simulações de cenários de liberação de vazão suplementar pela UHE Manso.
Segundo o MPMT, essas informações são fundamentais para definir estratégias voltadas à recuperação do pulso natural de inundação do Pantanal, processo responsável pela renovação dos ambientes aquáticos e pela manutenção da biodiversidade do bioma.
A manifestação também incorpora dados coletados durante a segunda etapa do Projeto Travessia Pantaneira, realizada em julho deste ano. Em audiências públicas, reuniões institucionais e diligências técnicas promovidas em comunidades pantaneiras, moradores, pescadores, ribeirinhos e quilombolas relataram dificuldades relacionadas à escassez de água e aos efeitos da estiagem prolongada.
Durante vistoria na Estrada-Parque Transpantaneira, integrantes do projeto identificaram áreas com ressecamento acentuado e alterações no fluxo natural das águas. O relatório técnico produzido pela equipe aponta a necessidade de aprofundar os estudos sobre os fatores que vêm influenciando a disponibilidade hídrica no Pantanal, incluindo a operação da UHE Manso.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a previsão de um novo período de seca associado ao fenômeno El Niño. Diante desse cenário, a instituição defende medidas preventivas e maior agilidade na conclusão dos estudos para subsidiar decisões técnicas relacionadas à gestão dos recursos hídricos do Rio Cuiabá e à operação da usina.
O pedido também prevê a apresentação de dados atualizados sobre as vazões afluentes e defluentes da UHE Manso, o nível do reservatório e as condições do Rio Cuiabá, especialmente na região de Barão de Melgaço. Para o Ministério Público, essas informações são essenciais para avaliar os impactos da operação da usina e orientar ações voltadas à preservação do equilíbrio hídrico do Pantanal.
A manifestação é assinada pela procuradora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, coordenadora do Projeto Travessia Pantaneira; pelos promotores de Justiça Joelson de Campos Maciel, titular das 15ª e 16ª Promotorias de Justiça Cíveis de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital; Henrique Schneider Neto, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Leverger; Mario Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, da 1ª Promotoria de Justiça de Poconé; Adalberto Ferreira de Souza Junior, da 2ª Promotoria de Justiça de Poconé; Liane Amélia Chaves, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres; e Claudio Angelo Correa Gonzaga, da 1ª Promotoria de Justiça de Itiquira.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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