Ministério Público MT

Campo Novo do Parecis terá serviço de família acolhedora

Publicado em

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, celebrou acordo com o Município que resultou na criação do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, voltado à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A iniciativa foi formalizada da sanção da Lei Municipal nº 2.697, de 4 de setembro de 2025, que institui o serviço no âmbito local.O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada quando há necessidade de afastamento temporário da criança ou adolescente de sua família de origem. Com a nova legislação, o Município passa a oferecer uma alternativa mais humanizada ao acolhimento institucional, priorizando o convívio em ambiente familiar por meio de famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica.As tratativas com o Município foram coordenadas pelo promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith. O acordo firmado estabelece prazos e obrigações para a efetivação do serviço. Entre elas, estão o encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal (já cumprido); publicação de decreto regulamentador no prazo de 90 dias; implantação e pleno funcionamento do serviço até junho de 2026.Conforme estabelecido em acordo pelo MPMT, o descumprimento de qualquer cláusula implicará multa de R$ 100 mil, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.A lei municipal prevê que o serviço será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e entidades da rede socioassistencial.Cada família acolhedora poderá receber uma criança ou adolescente por vez, exceto em casos de grupos de irmãos. As famílias interessadas deverão atender a critérios como idade mínima de 25 anos, residência no município há pelo menos dois anos, estabilidade financeira, idoneidade moral e parecer psicossocial favorável.Além do acompanhamento técnico, as famílias acolhedoras receberão bolsa-auxílio mensal equivalente a quatro Unidades Fiscais do município, com possibilidade de acréscimo em casos específicos, como acolhimento de crianças com necessidades especiais.O serviço prevê acompanhamento contínuo por equipe interdisciplinar composta por assistente social e psicólogo, com foco na proteção integral dos acolhidos e na preparação para o retorno à família de origem ou, quando necessário, para colocação em família substituta.

Leia Também:  Infiltração de facções criminosas na gestão pública é debatida pelo MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

Réu é condenado por feminicídio tentado e estupro em Cuiabá

Published

on

O réu Breno Júnior de Oliveira Castro foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na terça-feira (18), pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato, praticados contra sua companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos, em contexto de violência doméstica. A pena fixada foi de 37 anos e quatro meses de reclusão, além de oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de feminicídio, além de concluir que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado não terá o direito de recorrer em liberdade, e a sentença determinou a execução imediata da pena. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.Conforme a denúncia do MPMT, entre 2023 e 2025 a vítima foi submetida a um relacionamento abusivo marcado pelo controle de amizades, vestuário, estudos, trabalho e deslocamentos, além do monitoramento constante do celular e das redes sociais. O réu também praticava humilhações, ameaças e agressões físicas recorrentes, incluindo um episódio em que quebrou um aparelho celular contra o rosto da companheira.Em julho de 2025, Breno Castro levou a vítima para uma área de mata, onde a agrediu violentamente com um cano de ferro e efetuou um disparo de arma de fogo. Após as agressões, ele a levou de volta para casa. No dia seguinte, segundo a denúncia, forçou a companheira a manter relação sexual. Posteriormente, abandonou a vítima ferida e desacordada em uma “boca de fumo”. Ela sobreviveu graças ao atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).Processo nº 1016281-31.2025.8.11.0042

Leia Também:  Infiltração de facções criminosas na gestão pública é debatida pelo MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA