Ministério Público MT

Casal de contadores é condenado por fraude e lavagem de dinheiro

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O casal de contadores Isaques Pedro da Rosa e Dalvane Santana foi condenado por lavagem de dinheiro e fraude tributária pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada no combate ao crime organizado, em duas ações penais propostas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Conforme apontado pelo Núcleo Judicial do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), os crimes foram praticados entre os anos de 2009 e 2014, na cidade de Juína (a 735km de Cuiabá).   

Isaques, Dalvane e os pais dela, David José Santana e Maria Lucia Santana, foram denunciados por crimes contra o sistema financeiro nacional. A pena fixada para cada um dos contadores pela prática do crime de lavagem de capitais por cinco vezes foi de 28 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 518 dias-multa. David também foi condenado por duas vezes por lavagem de capitais, à pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 170 dias-multa. Já a ré Maria Lucia foi absolvida. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade. 

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Conforme apurado durante as investigações, Dalvane trabalhou como estagiária na Agência Fazendária de Juína e, após sair, passou a integrar a empresa Tributare Assessoria Empresarial Ltda – ME, como sócia de Isaques. Valendo-se do conhecimento adquirido e do contato com outros estagiários, passou a cooptá-los para o fornecimento de senhas restritas dos servidores da unidade. 

“Com o acesso amplo e irrestrito ao sistema da Sefaz-MT, conforme alegado e demonstrado pelo MPE, tais acusados passaram a realizar diversas manobras que acabaram por manipular criminosamente créditos tributários, quer seja via transferência da empresa a pessoas usando documentos falsos, quer seja ampliando parcelamento, quer isentando débitos sem qualquer processo administrativo, hipóteses que o Juízo cita de maneira exemplificativa”, consta na sentença. O prejuízo estimado à Administração Pública é da ordem de R$ 15 milhões. 

Ao ganhar dinheiro com as fraudes tributárias, o casal passou a adquirir imóveis no município, “para o fim específico de branquear valores ilícitos”. “Tanto Dalvane como Isaques encabeçavam as práticas criminosas, contando com o auxílio de David que, além de emprestar o nome, efetuava pagamentos e até emitia cheques visando mascarar as práticas criminosas”, aponta a decisão.

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Inserção de dados falsos – Em outra ação penal proposta pelo Núcleo Judicial do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), além de Isaques Pedro da Rosa e Dalvane Santana, foram denunciadas outras cinco pessoas, servidores da Sefaz-MT, pela prática de violação de sigilo funcional. Eles foram acusados de permitir acesso ao sistema da Secretaria de Fazenda a pessoas não autorizadas, fornecendo senha pessoal de acesso e ocasionando prejuízo ao erário.

A pretensão do MPMT foi julgada parcialmente procedente e Isaques e Dalvane condenados quatro anos e seis meses de reclusão cada um, bem como ao pagamento de 75 dias-multa. Os servidores foram absolvidos. 

“Em que pese demonstrado acesso a plataforma oficial e com a utilização de senhas dos referidos servidores públicos, tanto a instrução processual, como o relatório da Corregedoria da Sefaz-MT indicam que o contato dos outros corréus era com estagiários”, traz a sentença, reforçando que não há provas do compartilhamento de senhas com corréus visando alteração de situação de crédito tributário, em prejuízo ao erário. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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