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Casal é condenado a pagar multa e indenização por devolver criança

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O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou um casal de Várzea Grande ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização, a uma adolescente que foi devolvida por eles à Casa de Acolhimento após ter sido adotada juntamente com o seu irmão. O casal terá ainda que pagar multa por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente no valor de três salários mínimos, que serão recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com o MPMT, o casal foi negligente ao abandonar afetivamente a adolescente, que na época ainda era criança, sob a alegação de problemas de convivência. Destaca também que eles não cumpriram as orientações repassadas pela equipe multidisciplinar para que procurassem atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e para que a inserissem em atividades esportivas.

Relatório informativo da equipe multidisciplinar, conforme o MPMT, atesta que o casal tinha “evidente preferência” pelo irmão da adolescente e que, desde o início, já demonstravam dificuldades em aceitar a menina. O MPMT afirma que “a desistência do casal impôs impacto emocional profundo e negativo à criança, que não estava preparada para lidar com essa rejeição”.

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O MPMT destaca ainda que a criança foi devolvida à Casa de Acolhimento sem qualquer determinação judicial. Além de nunca mais visitá-la, o casal também interrompeu qualquer contato da menina com o irmão. Os dois foram retirados de sua família biológica em 2017, por estarem em situação de risco, e ficaram por mais de quatro anos sob a guarda do casal.

Indenização – Conforme o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, o valor da indenização que será pago à adolescente deverá ser atualizado com juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento. A indenização será depositada em uma conta poupança em nome da jovem e ficará à sua inteira disposição assim que completar 18 anos.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Nova Política Nacional de Educação Inclusiva é apresentada

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A nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), instituída pelo Decreto nº 12.686/2025 e pela Portaria MEC nº 421/2026, foi apresentada na manhã desta quinta-feira (20), na Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, durante a capacitação “Abraçando as Diferenças”. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) estabelece diretrizes para fortalecer a inclusão de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, ampliando o apoio às redes de ensino e promovendo melhores condições de acesso, permanência, aprendizagem e participação escolar.A abertura dos trabalhos foi conduzida pela coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) Pessoa com Deficiência, promotora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufenbach, que atuou como mediadora do encontro. Como palestrante, participou o coordenador-geral da Política Pedagógica da Educação Especial do Ministério da Educação, Marco Antônio Melo Franco, foi o responsável por apresentar as diretrizes, avanços e os desafios relacionados à implementação da nova política em todo o país.A PNEEI surge em contexto de crescimento das matrículas da educação especial em classes comuns e busca orientar a atuação das redes de ensino na construção de uma educação cada vez mais inclusiva. Entre as principais medidas, estão a regulamentação do profissional de apoio escolar, a definição de diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o fortalecimento da cooperação entre União, estados e municípios.Um dos destaques da política é a criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (RENEEI), que terá a missão de apoiar a implementação das ações, promover a formação continuada dos profissionais da educação e fortalecer a articulação entre as áreas de educação, saúde, assistência social e do sistema de garantia de direitos.Durante a apresentação, foram destacados dados que demonstram os avanços da educação inclusiva no país. Atualmente, o Brasil registra cerca de 2,5 milhões de matrículas na educação especial, das quais 93,5% correspondem a estudantes incluídos em classes comuns. Na rede pública de ensino, esse percentual alcança 98,1%.Outro avanço previsto na política é a utilização do estudo de caso como instrumento pedagógico para identificar barreiras à aprendizagem e definir estratégias de apoio aos estudantes. A proposta reforça que o foco da atuação educacional deve estar nas necessidades de cada aluno e na eliminação dos obstáculos que dificultam sua participação no ambiente escolar, e não exclusivamente em diagnósticos clínicos.A normativa também prevê a implantação dos Núcleos Intersetoriais de Educação Especial Inclusiva, compostos por representantes das áreas de educação, saúde, assistência social e órgãos de proteção de direitos. O objetivo é ampliar a atuação integrada dessas instituições e fortalecer o acompanhamento dos estudantes da educação especial.Durante o debate, o Ministério Público destacou a importância do monitoramento da implementação da política. Nesse contexto, Marco Antônio Melo Franco ressaltou que o Observatório da Educação Especial Inclusiva será uma das principais ferramentas para acompanhar a execução das ações em todo o território nacional.Segundo o coordenador, o observatório permitirá compreender como a política está sendo aplicada nas diferentes regiões do país, identificando desafios e oportunidades de aprimoramento das ações voltadas à inclusão escolar. Ele também reforçou a importância das parcerias institucionais, especialmente com o Ministério Público, para fortalecer a efetivação das políticas públicas educacionais.Entre as iniciativas previstas está o Selo Redes Educacionais Inclusivas, que reconhecerá experiências exitosas na promoção da inclusão escolar e contribuirá para a disseminação de boas práticas nas redes de ensino.A política prevê uma estrutura nacional de governança, com coordenadores e agentes distribuídos em todos os estados brasileiros para acompanhar a implementação das ações, promover a articulação entre os municípios e fornecer informações estratégicas ao Ministério da Educação.Atualmente, estão em andamento a estruturação dos centros de referência nas 27 unidades da Federação, a implantação do Observatório da Educação Especial Inclusiva e a organização dos núcleos intersetoriais que atuarão nos territórios.Saiba mais – A capacitação foi promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), escola institucional do MPMT, em parceria com a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico; o Centro de Apoio Operacional de Educação; e o Centro de Apoio Operacional Pessoa com Deficiência, com apoio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), Comunic@TEA e Turma do Jiló.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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