Ministério Público MT

Com apoio do MPMT, Vera implanta Serviço Família Acolhedora

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participou do lançamento, nesta terça-feira (24), o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) no município de Vera (458 km de Cuiabá). A iniciativa representa um avanço significativo na política de proteção à infância e adolescência e coloca o município entre os primeiros do Estado a estruturar e implantar efetivamente esse serviço, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).O trabalho para implantação do SFA em Vera foi articulado pela Promotoria de Justiça local, com apoio técnico e institucional do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ) do MPMT. Em menos de um ano, o serviço passou de discussões iniciais para uma estrutura praticamente implantada, com legislação municipal, organização da rede e capacitações realizadas.A atuação foi iniciada pelo promotor de Justiça de Vera, Daniel Luiz dos Santos, por meio da instauração de procedimento administrativo, conforme previsto no Projeto Estratégico Institucional (PEI) do MPMT (Família Acolhedora). O trabalho incluiu reuniões técnicas, expedição de recomendações, diálogo permanente com a Secretaria Municipal de Assistência Social e mobilização da rede de garantia de direitos.O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude teve papel fundamental nesse processo, prestando suporte técnico à Promotoria de Justiça, através de seu coordenador, promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, que participou de reuniões estratégicas abrangendo três municípios: Vera, Santa Carmem e Feliz Natal. Com orientação sobre a elaboração da lei e do decreto regulamentador, o CAO da Infância e Juventude também auxiliou na capacitação dos profissionais envolvidos e contribuiu com a troca de experiências exitosas de outros municípios, especialmente do serviço já consolidado em Sinop.Em palestra realizada durante o lançamento, com a presença de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de várias famílias especialmente convidadas para o evento, o promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan destacou a importância do serviço como prioridade absoluta na política de atendimento a crianças e adolescentes.“A implantação do SFA em Vera demonstra o comprometimento do município com a garantia do direito à convivência familiar e comunitária e o alinhamento às diretrizes nacionais que incentivam a substituição progressiva do acolhimento institucional pelo acolhimento familiar”, destacou o promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan.O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no ECA e aplicada quando há necessidade de afastamento temporário da criança ou adolescente de sua família de origem. “Com a implantação do SFA, o município passa a oferecer uma alternativa mais humanizada ao acolhimento institucional, priorizando o cuidado em ambiente familiar, por meio de famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica especializada”, destacou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.O promotor de Justiça destaca ainda que o sucesso do evento foi materializado através da inscrição de quatro famílias no cadastro de famílias acolhedoras, as quais receberão a devida capacitação, para posterior efetivação do acolhimento familiar.O Ministério Público ressalta que o serviço não se confunde com adoção e tem caráter temporário e excepcional, com o objetivo de proteger a criança ou adolescente, fortalecer vínculos e possibilitar, sempre que viável, a reintegração familiar. A estratégia também atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelecem como meta a ampliação do acolhimento familiar em todo o país.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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