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Contrato com empresa é anulado após recomendações do MPMT

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na defesa da probidade administrativa e do patrimônio público, emitiu duas recomendações à Câmara Municipal de Várzea Grande visando à suspensão e posterior anulação de contratos firmados com a empresa Ativa Soluções Ltda – ME.A atuação preventiva do MP decorre de inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa. ““O Ministério Público atua de forma preventiva para garantir que os recursos públicos sejam aplicados com transparência e responsabilidade. Ao identificar indícios de irregularidades, nosso papel é orientar e recomendar medidas corretivas antes que o dano ao erário se concretize”, destacou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.Na primeira recomendação, o MP solicitou a suspensão imediata dos contratos nº 001/2022 e nº 015/2023, diante de indícios de ilegalidades nos processos licitatórios e na execução contratual. Já na segunda recomendação, foi requerido que a Câmara declare a nulidade dos contratos, com base no poder de autotutela administrativa, evitando novos pagamentos à empresa e promovendo nova licitação conforme os ditames da Lei nº 14.133/2021.Entre os indícios apontados pelo MP estão a ausência de documentação completa dos certames nos portais de transparência; reajustes contratuais sem justificativa técnica adequada; possível simulação empresarial, com sede inexistente ou incompatível com os serviços contratados; conflito de interesses, com representante da empresa atuando como fiscal de contrato; e fragilidade na habilitação técnica da empresa.Após o envio de duas notificações recomendatórias, sendo uma em abril e outra em agosto deste ano, a Câmara Municipal informou ao MPMT que anulou o contrato com a empresa.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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