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Cumprindo aditivo de TAC firmado com MP, Estado lança concurso na Saúde

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Em cumprimento ao segundo aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de nº 001/2019 firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e o Governo do Estado visando, entre outras medidas, recompor o quadro de profissionais da rede estadual de saúde, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) lançou o Edital de nº 001/2023, com data de 27 de dezembro de 2023, de lançamento de concurso público para formação de cadastro de reserva de  profissional técnico de nível médio em serviços de saúde do SUS e de profissional técnico de nível superior em serviços de saúde do SUS.

Dentre os profissionais a serem incluídos no cadastro de reserva estão médicos, dentistas, técnicos em enfermagem, farmácia etc., que serão convocados de acordo com as necessidades da SES, dando fim a uma demanda que se encontrava reprimida há cerca de 20 anos. O processo de seleção será realizado pela Fundação Getúlio Vargas.

“O lançamento desse concurso pela Secretaria de Estado de Saúde para formação de cadastro de reserva de profissionais de saúde é mais um exemplo de método compositivo que resulta em benefícios à população. Era uma demanda que se arrastava há 20 anos, sem solução, e, com o segundo aditivo ao TAC que o MP assinou com o Estado, estamos resolvendo um problema que parecia não ter fim”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

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Tanto a assinatura do TAC, quanto dos dois Termos Aditivos com o Estado decorreram da atuação da 11ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, com o objetivo de reduzir o déficit crônico de profissionais de saúde para atender a população de todo o estado.

Veja aqui o Edital do concurso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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