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Curso online de solução de conflitos escolares será disponibilizado

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofertará Curso de Noções Básicas de Solução de Conflitos Escolares para profissionais da educação de Sinop (a 500km de Cuiabá), no mês de setembro. Os detalhes para a realização da capacitação foram definidos em audiência realizada no dia 10 de agosto, na sede das Promotorias de Justiça da comarca, com representantes da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (SMEEC), do Centro de Formação Continuada da Rede Municipal de Ensino (Ceforme) e da Diretoria Regional de Educação (DRE). 

Conforme acordado na reunião, a formação será realizada nos dias 20 e 21 de setembro, em dois períodos (matutino, das 8h às 11h, e vespertino, das 14h às 17h), com carga-horária total de seis horas. Serão ofertadas 100 vagas por turno, sendo 50 destinadas à SMEEC e 50 para DRE. Concebido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, o curso na modalidade de ensino a distância (EAD) será ofertado no auditório da promotoria. As inscrições ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e da Diretoria Regional de Educação, responsáveis por encaminhar os dados (nome, documento pessoal, telefone e e-mail) ao MPMT até dia 11 de setembro. 

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“Também foi pauta da audiência a recomendação conjunta da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente e da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, que estabelece a abordagem da preservação do patrimônio público e do combate à corrupção nas unidades escolares. A respeito desse tema, ficou acordado até 1º de dezembro deste ano as instituições encaminharão à promotoria um plano de trabalho a ser executado em 2024. Em comum acordo, ficou decidido que essa ação ocorrerá no próximo ano em razão das diversas atividades escolares já programadas para este ano”, contou o promotor de Justiça Nilton César Padovan. 

Foto: Harleid Claiton/Seduc-MT.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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